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Procuradores tentaram usar decisões de Mendes contra ele
Lista seria usada como reforço em ação contra presidente do STF; iniciativa não vingou
Relação com 25 casos de Mendes tentava sugerir que STF adota pesos diferentes segundo o poder político ou econômico do requerente
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma relação de 25 decisões
do ministro Gilmar Mendes,
com os nomes de pessoas que
não obtiveram o mesmo tratamento concedido a Daniel
Dantas, seria usada como reforço em ação por crime de responsabilidade -que não vingou- contra o presidente do
Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa individual de
procuradores da República
pretendia sugerir que o Supremo adota pesos diferentes de
acordo com o poder político ou
econômico do requerente.
Para rejeitar aqueles 25 pedidos, numa lista sem figuras notáveis, Mendes, como relator,
evitou passar por cima de tribunais inferiores ("supressão
de instâncias"). Em relação a
Dantas, decidiu, no recesso,
"saltando" o Tribunal Regional
Federal e o Superior Tribunal
de Justiça. O STF também "pulou instâncias inferiores" ao
conceder habeas corpus ao ex-prefeito Paulo Maluf, ao banqueiro Edemar Cid Ferreira (liberando-os da prisão) e ao publicitário Roberto Justus (trancando ação penal por suposto
crime tributário).
Para contestar os procuradores, a assessoria do STF enviou
ao jornal amostra com 19 decisões em que a súmula 691 foi
aplicada pela Corte e 28 casos
em que a regra foi afastada.
"A idéia da ação por crime de
responsabilidade, originalmente, não é minha. Fui uma
das primeiras a manifestar concordância. Propus-me, então, a
redigir uma minuta", diz a procuradora regional da República
Ana Lúcia Amaral. "Por se tratar de fatos sem precedentes, fizemos pesquisa doutrinária e
ouvimos profissionais que reputamos sérios", diz.
Ela consultou juristas famosos, que não discordaram da
peça mas evitaram subscrevê-la, porque, entre outros motivos, reconheceram que não haveria condições de aceitação
pelo Congresso Nacional.
A idéia não prosperou no Ministério Público. Temia-se que
o insucesso da ação comprometesse a instituição.
"Quebra da normalidade"BR>
O habeas corpus é uma ação
para garantir que o cidadão não
seja preso ou sofra constrangimento ilegal. A súmula 691 prevê que o Supremo não pode julgar esse pedido quando um tribunal inferior ainda não tenha
decidido a respeito.
Para Ana Lúcia Amaral, os
julgamentos dos habeas corpus
em favor de Maluf, Justus, Cid
Ferreira e Dantas "reforçam a
sensação de que, para ricos, não
se aplica a súmula 691".
Há divergências entre juristas e advogados consultados
pela Folha. Alguns admitem a
hipótese de irregularidade. Outros entendem que foi correta a
atuação do presidente do STF.
Para suspender a prisão de
Dantas, Mendes vislumbrou
"patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a
aplicação da súmula 691". Citou três precedentes: habeas
corpus concedido a um acusado de crime tributário no Paraná (o relator foi o ministro Joaquim Barbosa); habeas corpus
para José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia do Espírito Santo (liminar concedida
por Mendes, referendada por
decisão unânime da turma) e
habeas corpus para acusada de
tráfico de entorpecentes no
Rio, defendida pelo mesmo advogado de Dantas, Nélio Machado (relator: Carlos Britto).
O ministro também entendeu que não havia fundamentos suficientes para justificar a
prisão, e que o encarceramento
era desnecessário.
Além da supressão de instâncias, os procuradores ficaram
inconformados com a celeridade e a "quebra da normalidade"
na soltura de Daniel Dantas.
No dia 9 de julho, feriado
paulista, foram convocados
funcionários da Justiça Federal, em São Paulo, para prestar
informações ao Supremo.
Inicialmente, o habeas corpus era voltado contra ato do
juiz da 2ª Vara Criminal Federal (Fausto De Sanctis é o titular da 6ª Vara). Quando Mendes converteu o pedido de
"preventivo" (para permitir
aos interessados o acesso aos
autos) para "liberatório" (para
suspender a prisão temporária), a autoridade coatora não
era o juiz De Sanctis, mas o ministro Arnaldo Esteves, do STJ.
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