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TSE vê risco para senadores que deixaram o DEM
Rafael Andrade/Folha Imagem
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SILVANA DE FREITAS
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, disse
ontem que os três senadores
eleitos pelo DEM que mudaram de partido correm risco de
perder o mandato, mesmo tendo trocado de sigla antes do dia
16 de outubro, a data-limite fixada pelo TSE para o troca-troca nos cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores). São eles: Romeu Tuma (SP), César Borges
(BA) e Edison Lobão (MA).
Marco Aurélio afirmou que o
TSE deverá examinar, futuramente, a situação específica
desses senadores, já que o estatuto do DEM, de 28 de março,
estabelece: "O filiado que, eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do
mandato ou punido com o cancelamento da filiação partidária perderá automaticamente o
mandato para o qual foi eleito".
O presidente do DEM, deputado federal Rodrigo Maia (RJ),
ingressará na Justiça pedindo o
mandato dos senadores com
base no estatuto. Ele disse que a
ação teria mais força se o TSE
tivesse definido o dia 27 de
março deste ano como data-limite para a mudança, a mesma
válida para deputados.
Lobão protestou: "Era só o
que faltava o estatuto anular
uma decisão eleitoral. Recebi
1,2 milhão de votos, dava para
encher 12 Maracanãs. Também
era o segundo mais antigo no
PFL e ninguém venha me dar
aula de coerência".
"O DEM procura uma chicana jurídica. O que eles querem é
acirrar os ânimos. Não tem
possibilidade de recuo", disse o
senador César Borges.
Para Marco Aurélio, os senadores não poderão alegar que
foram pegos de surpresa pela
decisão do TSE, pois deviam
obediência ao estatuto.
Anteontem à noite, os ministros do TSE aprovaram resolução definindo as regras de tramitação dos processos de perda
do mandato. Eles deverão durar no máximo 60 dias.
Segundo o presidente do
TSE, a ação poderá ser movida
pelo partido abandonado pelo
"infiel", pelo vice ou suplente
dele, e pelo Ministério Público.
Advogados criticaram artigo
segundo o qual o político que
recorrer de sentença que decretou a perda do mandato terá
de se afastar até o julgamento
final. Para eles, o STF poderá
declará-lo inconstitucional.
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