São Paulo, sábado, 27 de outubro de 2007

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TSE vê risco para senadores que deixaram o DEM

Rafael Andrade/Folha Imagem
Lula, no centro de pesquisa da Petrobras, no Rio, usa óculos especiais para assistir a filme em 3D


SILVANA DE FREITAS
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que os três senadores eleitos pelo DEM que mudaram de partido correm risco de perder o mandato, mesmo tendo trocado de sigla antes do dia 16 de outubro, a data-limite fixada pelo TSE para o troca-troca nos cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores). São eles: Romeu Tuma (SP), César Borges (BA) e Edison Lobão (MA).
Marco Aurélio afirmou que o TSE deverá examinar, futuramente, a situação específica desses senadores, já que o estatuto do DEM, de 28 de março, estabelece: "O filiado que, eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do mandato ou punido com o cancelamento da filiação partidária perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito".
O presidente do DEM, deputado federal Rodrigo Maia (RJ), ingressará na Justiça pedindo o mandato dos senadores com base no estatuto. Ele disse que a ação teria mais força se o TSE tivesse definido o dia 27 de março deste ano como data-limite para a mudança, a mesma válida para deputados.
Lobão protestou: "Era só o que faltava o estatuto anular uma decisão eleitoral. Recebi 1,2 milhão de votos, dava para encher 12 Maracanãs. Também era o segundo mais antigo no PFL e ninguém venha me dar aula de coerência".
"O DEM procura uma chicana jurídica. O que eles querem é acirrar os ânimos. Não tem possibilidade de recuo", disse o senador César Borges.
Para Marco Aurélio, os senadores não poderão alegar que foram pegos de surpresa pela decisão do TSE, pois deviam obediência ao estatuto.
Anteontem à noite, os ministros do TSE aprovaram resolução definindo as regras de tramitação dos processos de perda do mandato. Eles deverão durar no máximo 60 dias.
Segundo o presidente do TSE, a ação poderá ser movida pelo partido abandonado pelo "infiel", pelo vice ou suplente dele, e pelo Ministério Público.
Advogados criticaram artigo segundo o qual o político que recorrer de sentença que decretou a perda do mandato terá de se afastar até o julgamento final. Para eles, o STF poderá declará-lo inconstitucional.


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