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Nepotismo no TCE preocupa membro do Conselho de Justiça
Conselheiro Souza Jr. diz que deveria ser dispensável o
CNJ ditar resolução vetando a contratação de parentes
Caso seja condenado, além
da devolução dos salários, o
agente público pode ser
multado e estará sujeito à
perda dos direitos políticos
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O conselheiro Antonio Umberto de Souza Jr., do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), diz ser irregular e preocupante a prática de nepotismo
adotada pelos sete membros do
Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo (TCE-SP).
"Acho muito ruim que um
tribunal de contas, que tem
uma função fiscalizadora, não
dê exemplo e passe a impressão
terrível de que a administração
pública está fora de controle,
que foi privatizada", afirma.
A Folha publicou ontem reportagem mostrando que os
sete conselheiros do TCE nomearam filhos, irmãos e noras,
sem concurso público, para salários altos, em média R$ 12 mil
líquidos por mês.
Num dos casos, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho nomeou cinco filhos. Segundo funcionários do tribunal, eles não trabalham no órgão. Os demais conselheiros
contrataram parentes que
atuam no TCE.
"O acesso ao cargo público
deve ser por mérito. A Constituição prevê alguns cargos de
livre nomeação, mas é muito
pior usar esses cargos para colocar parentes. A impressão
que essas autoridades passam é
que elas têm o direito de preencher as vagas como bem entenderem, o que não é verdade."
Para o conselheiro, deveria
ser dispensável o CNJ ter de ditar uma resolução vetando a
contratação de parentes em todos os órgãos do Poder Judiciário, como fez em novembro.
O procurador de Justiça
João Francisco Moreira Viegas, coordenador do Centro de
Apoio às Promotorias da Cidadania do Estado de São Paulo,
afirma que, além da resolução
do CNJ, "que deveria servir de
diretriz para todo órgão pública", a própria Constituição Federal proíbe o nepotismo.
"As nomeações no TCE paulista são preocupantes. É uma
prática irregular e isso está escrito no artigo 37 da Constituição, que declara que toda administração pública obedecerá
aos princípios de legalidade, da
impessoalidade e da moralidade", diz Viegas, que orientou
todos os promotores do Estado
a atuarem contra o nepotismo.
"Se realmente for verdade
que os filhos de um dos conselheiros não trabalham, será um
caso clássico de improbidade
administrativa [má gestão]. Se
isso ficar comprovado, eles terão de devolver o dinheiro aos
cofres públicos", afirma.
Em caso de condenação por
improbidade, além da devolução dos salários, o agente público pode ser obrigado a pagar
multa e estará sujeito à perda
dos direitos políticos por até
cinco anos.
Para Viegas, o caso do irmão
do presidente do TCE, Antonio
Roque Citadini, é mais "razoável". Do grupo de 12 parentes
contratados, ele foi o único que
passou por concurso público,
para investigador de polícia, e
foi transferido para o órgão.
O promotor Silvio Marques,
que abriu um procedimento
para apurar suposta improbidade praticada por Bittencourt, também sustenta que a
decisão do CNJ, por analogia,
deve ser aplicada aos demais
poderes. "O nepotismo afronta
os princípios da moralidade e
da impessoalidade."
Os conselheiros do TCE-SP
entendem que a decisão do
CNJ não afeta o TCE, que é ligado à Assembléia.
"Se houver uma determinação judicial proibindo, sou o
primeiro a tirar meus dois filhos", afirma o conselheiro
Fúlvio Julião Biasi.
Eles dizem ainda que o cargo
é de livre provimento, como
prevê a Constituição Federal.
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