São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

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Refúgio tem trâmite similar em países da AL

DA REDAÇÃO

Os trâmites brasileiros para a concessão de refúgio político se assemelham aos adotados por outros países, como Argentina, Chile, México e Bolívia.
Assim como no Brasil, nesses países uma comissão composta por representantes de pelo menos dois ministérios -em geral das Relações Exteriores e da Justiça- analisa previamente o pedido e emite um parecer.
Como o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) brasileiro, tal comissão tem caráter consultivo e seu entendimento sobre o pedido pode ser seguido ou não pelo ministério ao qual ela está subordinada (do Interior ou da Justiça, dependendo do país).
De acordo com o Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), quando o pedido é negado nesses países, o estrangeiro pode pedir uma reconsideração do ministério, ou recorrer à instância final, a judiciária. (ANA FREITAS)


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