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TSE embaralha coalizão ao impor fidelidade partidária
Decisão contrária ao troca-troca pode alterar relação de força entre governo e oposição
Por 6 votos a 1, ministros decidem que vagas de deputados federais,
estaduais e vereadores pertencem às legendas
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu ontem à noite, por seis votos a um, impor a
fidelidade de filiação partidária
para os políticos eleitos para os
Legislativos em todos os seus
níveis. Deputados que trocaram de sigla depois da eleição
do ano passado correm agora o
risco de perder o mandato, exceto se retornarem para as
agremiações a que estavam filiados no dia do pleito.
Desde a eleição de outubro
passado, 36 deputados federais
deixaram seus partidos de origem e já estão abrigados em outras legendas. Os grandes perdedores foram os oposicionistas PSDB, PFL e PPS. Juntas, as
três legendas perderam 22 cadeiras na Câmara.
O receptor mais bem sucedido até agora é o PR (fusão do PL
com o Prona), cuja bancada
cresceu 15 cadeiras na base da
cooptação. Hoje, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva conta
com o apoio formal de 13 partidos, cujas bancadas somam 376
cadeiras na Câmara.
Embora o número de deputados que trocaram de legenda
seja relativamente pequeno na
comparação com o total da
aliança lulista, a decisão do TSE
provocará grande desconforto.
Cargos já foram prometidos a
esses políticos. Ministros de siglas médias valerão menos politicamente, pois suas bancadas
sofrerão algum enxugamento.
Todos os 36 deputados federais adeptos do troca-troca partidário -e dezenas de outros
pelos Estados, nas Assembléias
Legislativas- estão com seus
mandatos em risco. A decisão
final, entretanto, depende de
outra disputa judicial.
Os partidos que se sentirem
prejudicados pelo troca-troca
passaram a ter fundamento para requerer a reintegração das
vagas perdidas. A Justiça Eleitoral terá de proferir sentenças
a respeito. No limite, os casos
podem desembocar no STF
(Supremo Tribunal Federal).
O fato é que a decisão do TSE
pavimenta o caminho para o
fim da infidelidade de filiação
partidária, pois tribunais de
instâncias inferiores e mesmo o
Supremo não têm a tradição de
confrontar decisões da mais alta corte eleitoral do país.
Na prática, a decisão do TSE
equivale a uma parte relevante
da reforma política, parada há
mais de uma década no Congresso. A rigor, o tribunal apenas respondeu a uma pergunta
formulada pelo então presidente nacional do PFL, Jorge
Bornhausen, no dia 1º passado:
"Os partidos e as coligações
têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral
proporcional quando houver
pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido
para outra legenda?".
O ministro relator da consulta, Cesar Asfor Rocha, respondeu positivamente. O plenário
do TSE sustentou a argumentação do relator. O TSE tem sete ministros. Três deles são do
Supremo Tribunal Federal:
Marco Aurélio Mello, Carlos
Britto e Cezar Peluso. Todos
votaram com Asfor Rocha.
Caputo Bastos e José Delgado foram outros dois votos a favor do relator. O único voto discordante foi de Marcelo Ribeiro -para quem não há como
entender a troca seja razão de
perda de mandato.
Como a pergunta do PFL foi
formulada a respeito de eleições proporcionais, a decisão
só se aplica a deputados federais, estaduais e vereadores.
A argumentação aceita pelo
TSE é simples. A lei determina
que as vagas no Legislativo são
calculadas com base nos votos
que todo partido ou coligação
obtém num determinado pleito. Ou seja, o deputado não é
eleito apenas com os votos que
recebe, mas com os de todos os
seus companheiros de legenda.
O cálculo obedece a seguinte
regra: 1) divide-se o número de
todos os votos válidos (dados
aos candidatos e aos partidos
ou coligações) pela quantidade
de vagas; 2) o resultado é o quociente eleitoral; 3) para chegar
ao número de cadeiras de cada
partido ou coligação é preciso
somar todos os votos obtidos
pelos candidatos da aliança e
dividir pelo quociente eleitoral.
O TSE entendeu que ao sair
do partido pelo qual foi eleito
no sistema proporcional, o político está usurpando parte dos
votos que os eleitores depositaram para a sua legenda ou coligação. Daí a ilegalidade.
Não está claro, entretanto, o
que acontecerá quando um
partido expulsar um de seus
deputados. Nessa hipótese, poderia até ocorrer a perda do
mandato. Carlos Britto fez uma
ressalva: disse que não há como
deixar de diferenciar os que
saem de um partido por se
manterem fiéis à orientação da
sigla à época da eleição.
Antes da votação, a consultoria técnica do TSE produziu um
parecer. No dia 15 deu uma pista sobre a resposta à pergunta
do PFL: "Opina esta assessoria
no sentido da vinculação dos
votos atribuídos ao partido".
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