São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2007

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TSE embaralha coalizão ao impor fidelidade partidária

Decisão contrária ao troca-troca pode alterar relação de força entre governo e oposição

Por 6 votos a 1, ministros decidem que vagas de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas


FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem à noite, por seis votos a um, impor a fidelidade de filiação partidária para os políticos eleitos para os Legislativos em todos os seus níveis. Deputados que trocaram de sigla depois da eleição do ano passado correm agora o risco de perder o mandato, exceto se retornarem para as agremiações a que estavam filiados no dia do pleito.
Desde a eleição de outubro passado, 36 deputados federais deixaram seus partidos de origem e já estão abrigados em outras legendas. Os grandes perdedores foram os oposicionistas PSDB, PFL e PPS. Juntas, as três legendas perderam 22 cadeiras na Câmara.
O receptor mais bem sucedido até agora é o PR (fusão do PL com o Prona), cuja bancada cresceu 15 cadeiras na base da cooptação. Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conta com o apoio formal de 13 partidos, cujas bancadas somam 376 cadeiras na Câmara.
Embora o número de deputados que trocaram de legenda seja relativamente pequeno na comparação com o total da aliança lulista, a decisão do TSE provocará grande desconforto. Cargos já foram prometidos a esses políticos. Ministros de siglas médias valerão menos politicamente, pois suas bancadas sofrerão algum enxugamento.
Todos os 36 deputados federais adeptos do troca-troca partidário -e dezenas de outros pelos Estados, nas Assembléias Legislativas- estão com seus mandatos em risco. A decisão final, entretanto, depende de outra disputa judicial.
Os partidos que se sentirem prejudicados pelo troca-troca passaram a ter fundamento para requerer a reintegração das vagas perdidas. A Justiça Eleitoral terá de proferir sentenças a respeito. No limite, os casos podem desembocar no STF (Supremo Tribunal Federal).
O fato é que a decisão do TSE pavimenta o caminho para o fim da infidelidade de filiação partidária, pois tribunais de instâncias inferiores e mesmo o Supremo não têm a tradição de confrontar decisões da mais alta corte eleitoral do país.
Na prática, a decisão do TSE equivale a uma parte relevante da reforma política, parada há mais de uma década no Congresso. A rigor, o tribunal apenas respondeu a uma pergunta formulada pelo então presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen, no dia 1º passado:
"Os partidos e as coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".
O ministro relator da consulta, Cesar Asfor Rocha, respondeu positivamente. O plenário do TSE sustentou a argumentação do relator. O TSE tem sete ministros. Três deles são do Supremo Tribunal Federal: Marco Aurélio Mello, Carlos Britto e Cezar Peluso. Todos votaram com Asfor Rocha.
Caputo Bastos e José Delgado foram outros dois votos a favor do relator. O único voto discordante foi de Marcelo Ribeiro -para quem não há como entender a troca seja razão de perda de mandato.
Como a pergunta do PFL foi formulada a respeito de eleições proporcionais, a decisão só se aplica a deputados federais, estaduais e vereadores.
A argumentação aceita pelo TSE é simples. A lei determina que as vagas no Legislativo são calculadas com base nos votos que todo partido ou coligação obtém num determinado pleito. Ou seja, o deputado não é eleito apenas com os votos que recebe, mas com os de todos os seus companheiros de legenda.
O cálculo obedece a seguinte regra: 1) divide-se o número de todos os votos válidos (dados aos candidatos e aos partidos ou coligações) pela quantidade de vagas; 2) o resultado é o quociente eleitoral; 3) para chegar ao número de cadeiras de cada partido ou coligação é preciso somar todos os votos obtidos pelos candidatos da aliança e dividir pelo quociente eleitoral.
O TSE entendeu que ao sair do partido pelo qual foi eleito no sistema proporcional, o político está usurpando parte dos votos que os eleitores depositaram para a sua legenda ou coligação. Daí a ilegalidade.
Não está claro, entretanto, o que acontecerá quando um partido expulsar um de seus deputados. Nessa hipótese, poderia até ocorrer a perda do mandato. Carlos Britto fez uma ressalva: disse que não há como deixar de diferenciar os que saem de um partido por se manterem fiéis à orientação da sigla à época da eleição.
Antes da votação, a consultoria técnica do TSE produziu um parecer. No dia 15 deu uma pista sobre a resposta à pergunta do PFL: "Opina esta assessoria no sentido da vinculação dos votos atribuídos ao partido".


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