São Paulo, quarta-feira, 28 de abril de 2004

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JUSTIÇA ELEITORAL

Decisão do TSE atinge João Capiberibe (PSB-AP) e sua mulher

Senador é cassado por compra de voto

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou ontem à noite, por 4 votos a 2, os mandatos do senador João Capiberibe (PSB-AP) e da mulher dele, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), em processo no qual são acusados de compra de votos nas eleições de 2002.
Se não reverter a derrota, Capiberibe será o primeiro senador cassado pela Justiça Eleitoral. O ex-presidente do Senado Humberto Lucena, já morto, chegou a ser condenado, mas uma lei o anistiou. Em tese, a decisão do TSE tem aplicação imediata. Basta que o tribunal a publique no "Diário da Justiça" ou a comunique ao Senado e à Câmara.
O advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Costa Leite, contratado para defender o casal, disse que estudará "minuciosamente" a possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Capiberibe e a sua mulher divulgaram nota à imprensa dizendo que a decisão do TSE não terá aplicação imediata e que recorrerão ao STF para anular o julgamento. Eles contestam a veracidade do depoimento das duas mulheres que os incriminaram e dizem que a lista de eleitores se refere à boca-de-urna, atividade também proibida, mas que não gera cassação de mandato.
Capiberibe será substituído por Gilvam Borges (PMDB-AP), que perdeu a eleição por uma diferença de 0,92 ponto percentual. O senador do PSB e ex-governador do Amapá foi eleito com 98.153 votos (22,41% do total). Borges ficou em terceiro lugar, com 94.130 votos (21,49%). Para a vaga de Janete na Câmara, deverá ir o primeiro suplente de sua coligação.
Até agora, só prefeitos de pequenas cidades e vereadores haviam sido condenados à perda do mandato em processo sumário por causa de compra de votos. As cassações ocorreram com base na lei nº 9.840, de 1999, após pressão de entidades civis, como a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Hoje, ela é considerada o principal instrumento de combate à corrupção eleitoral.
Amanhã, o TSE irá julgar um processo em que o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), é acusado de desviar dinheiro público para a sua campanha à reeleição, em 2002. Nesse caso, a condenação também implicará perda do mandato.
A sessão de ontem foi presidida pela ministra Ellen Gracie Northfleet, que não chegou a votar. O relator, Carlos Velloso, considerou as provas consistentes e foi acompanhado pelos ministros Peçanha Martins, José Delgado e Luiz Carlos Madeira.
Para eles, as principais provas são os depoimentos de duas mulheres que disseram ter recebido R$ 26 para votar no casal e no candidato derrotado do PSB ao governo, Claudio Pinho, e o dinheiro e o material apreendidos na casa de duas militantes do partido, onde funcionaria uma espécie de comitê eleitoral. Foram apreendidos R$ 15.495 e uma relação com nomes de eleitores que tiveram supostamente o voto comprado.
Para os outros dois ministros, Fernando Neves e Celso de Mello, as provas são insuficientes. Neves disse que a lista de eleitores poderia se referir a simpatizantes dispostos a fazer boca-de-urna.
O processo começou a ser julgado em 1º de abril, quando houve três votos pela cassação. Um pedido de vista do ministro Fernando Neves adiou a decisão.
Em seguida, o ministro Sepulveda Pertence declarou-se impedido, alegando razões de foro íntimo, e o ministro do STF Celso de Mello foi convocado a substituí-lo. Ontem à noite, houve o desfecho. Nesse período, houve forte pressão política pela absolvição.


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