São Paulo, domingo, 28 de junho de 2009

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Bahia muda lei e cobra R$ 50 mi adiantado da Petrobras

CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo da Bahia acaba de editar um decreto exclusivamente destinado à obtenção de uma espécie de "adiantamento" de pelo menos R$ 50 milhões da Petrobras. Criado especificamente para o setor de refino de petróleo (leia-se Petrobras), o decreto altera o modelo de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da estatal.
O próprio governo da Bahia reconhece que, com a medida, sua intenção é antecipar uma receita de cerca de R$ 60 milhões num único mês. Por exemplo: em maio, a conta de ICMS da estatal foi de R$ 138 milhões. Mas, com a edição do decreto, a companhia teria que pagar, no mínimo, R$ 198 milhões ao Estado. Esse extra seria abatido nos próximos cinco meses. A Petrobras se recusou, porém, a seguir a nova fórmula.
A companhia estuda a hipótese de contestar a medida judicialmente. Cálculos do IAF (Instituto de Auditores Fiscais) da Bahia apontam para a possibilidade de o impacto do decreto ser bem maior, com o recolhimento adicional de R$ 250 milhões em seis meses.
Segundo o decreto, a Petrobras só poderá compensar os créditos de ICMS a que tem direito em seis meses. Hoje, as empresas de petróleo, energia e telecomunicações antecipam, ao longo do próprio mês, uma parcela do ICMS. Todo dia 29, a Petrobras adianta ao governo da Bahia 80% do valor de ICMS apurado no mês anterior. Encerrado o mês, calcula o ICMS realmente devido e paga apenas o saldo restante (a diferença entre o que deve e o que já havia adiantado).
Mas, pelo decreto, restrito ao setor de refino de petróleo, a Petrobras só poderá abater, a cada mês, o equivalente a um sexto do que antecipou. Como foi editada no dia 12 de junho, a nova regra já deveria ter sido aplicada no dia 22 (data do pagamento referente às operações de maio).
Mas a Petrobras pagou segundo os moldes anteriores: o ICMS apurado foi de R$ 138.026.584,00. Como tinha antecipado R$ 120.956.441, pagou R$ 17.070.143 remanescentes. Pela nova regra, teria de recolher entre R$ 60 milhões a R$ 100 milhões a mais. A operação funcionaria como um vale: a Petrobras pagaria mais agora e descontaria em seis meses.
O superitendente de Administração Fazendária da Bahia, Cláudio Meirelles, diz que o interesse do Estado é "preservar a integridade da arrecadação".
"A Petobras não vai ter prejuízo algum. Ela vai poder contabilizar esses créditos. Mas não de uma vez só. Referente a este mês, será em seis parcelas", afirma Meirelles, que acrescentou: "Essa é uma medida pontual, que esperamos usar apenas este mês."
Ainda segundo o superitendente, a medida é consequência da crise: como a arrecadação caiu e a antecipação feita pela Petrobras tem o mês anterior como referência, o patamar de receita ficaria muito baixo. O peso da empresa para os cofres do Estado é de 26% da arrecadação de cerca de R$ 850 milhões mensais.
Meirelles diz que o decreto se restringe à Petrobras porque ela é a única empresa que se usa o mês anterior como base para cálculo da antecipação. As demais aplicam outro critério: o da apuração parcial do ICMS, referente às operações realizadas entre os dias 1º e 20 do mês.
"Não há nenhuma excentricidade nisso. Essa medida vem da capacidade do Estado de impor essa fórmula. Não tenho notícia de que tenha havido alguma constestação judicial. E duvido que tenha sucesso no mundo jurídico, porque é uma prática consolidada."
Procurada, a Petrobras informou discordar do modelo. Segundo a assessoria de imprensa, "a empresa continua recolhendo o ICMS da forma como sempre procedeu até a conclusão da análise dos aspectos tributários e jurídicos do decreto, que está sendo realizada".
Ainda segundo a assessoria, o setor jurídico da Petrobras analisa o decreto nos seguintes aspectos: base legal para tratamento diferenciada, "já que o decreto mantém a dedução integral aos demais contribuintes e prevê o parcelamento apenas para empresa que desenvolva atividade de refino de petróleo"; "avaliação da consistência do decreto com a lei federal que disciplina o direito de utilização de créditos (Lei Complementar 87/96)" e "verificação da hipótese de que a aplicação deste decreto estaria provocando a antecipação do pagamento de tributos em relação a ocorrência do efetivo fato gerador do mesmo, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)".
De acordo com a assessoria, "a companhia definirá as medidas que serão adotadas após a conclusão da análise jurídica".


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