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Bahia muda lei e cobra R$ 50 mi adiantado da Petrobras
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo da Bahia acaba de
editar um decreto exclusivamente destinado à obtenção de
uma espécie de "adiantamento" de pelo menos R$ 50 milhões da Petrobras. Criado especificamente para o setor de
refino de petróleo (leia-se Petrobras), o decreto altera o modelo de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da estatal.
O próprio governo da Bahia
reconhece que, com a medida,
sua intenção é antecipar uma
receita de cerca de R$ 60 milhões num único mês. Por
exemplo: em maio, a conta de
ICMS da estatal foi de R$ 138
milhões. Mas, com a edição do
decreto, a companhia teria que
pagar, no mínimo, R$ 198 milhões ao Estado. Esse extra seria abatido nos próximos cinco
meses. A Petrobras se recusou,
porém, a seguir a nova fórmula.
A companhia estuda a hipótese de contestar a medida judicialmente. Cálculos do IAF
(Instituto de Auditores Fiscais)
da Bahia apontam para a possibilidade de o impacto do decreto ser bem maior, com o recolhimento adicional de R$ 250
milhões em seis meses.
Segundo o decreto, a Petrobras só poderá compensar os
créditos de ICMS a que tem direito em seis meses. Hoje, as
empresas de petróleo, energia e
telecomunicações antecipam,
ao longo do próprio mês, uma
parcela do ICMS. Todo dia 29, a
Petrobras adianta ao governo
da Bahia 80% do valor de ICMS
apurado no mês anterior. Encerrado o mês, calcula o ICMS
realmente devido e paga apenas o saldo restante (a diferença entre o que deve e o que já
havia adiantado).
Mas, pelo decreto, restrito ao
setor de refino de petróleo, a
Petrobras só poderá abater, a
cada mês, o equivalente a um
sexto do que antecipou. Como
foi editada no dia 12 de junho, a
nova regra já deveria ter sido
aplicada no dia 22 (data do pagamento referente às operações de maio).
Mas a Petrobras pagou segundo os moldes anteriores: o
ICMS apurado foi de R$
138.026.584,00. Como tinha
antecipado R$ 120.956.441, pagou R$ 17.070.143 remanescentes. Pela nova regra, teria de
recolher entre R$ 60 milhões a
R$ 100 milhões a mais. A operação funcionaria como um vale:
a Petrobras pagaria mais agora
e descontaria em seis meses.
O superitendente de Administração Fazendária da Bahia,
Cláudio Meirelles, diz que o interesse do Estado é "preservar
a integridade da arrecadação".
"A Petobras não vai ter prejuízo algum. Ela vai poder contabilizar esses créditos. Mas
não de uma vez só. Referente a
este mês, será em seis parcelas", afirma Meirelles, que
acrescentou: "Essa é uma medida pontual, que esperamos
usar apenas este mês."
Ainda segundo o superitendente, a medida é consequência
da crise: como a arrecadação
caiu e a antecipação feita pela
Petrobras tem o mês anterior
como referência, o patamar de
receita ficaria muito baixo. O
peso da empresa para os cofres
do Estado é de 26% da arrecadação de cerca de R$ 850 milhões mensais.
Meirelles diz que o decreto se
restringe à Petrobras porque
ela é a única empresa que se usa
o mês anterior como base para
cálculo da antecipação. As demais aplicam outro critério: o
da apuração parcial do ICMS,
referente às operações realizadas entre os dias 1º e 20 do mês.
"Não há nenhuma excentricidade nisso. Essa medida vem
da capacidade do Estado de impor essa fórmula. Não tenho
notícia de que tenha havido alguma constestação judicial. E
duvido que tenha sucesso no
mundo jurídico, porque é uma
prática consolidada."
Procurada, a Petrobras informou discordar do modelo. Segundo a assessoria de imprensa, "a empresa continua recolhendo o ICMS da forma como
sempre procedeu até a conclusão da análise dos aspectos tributários e jurídicos do decreto,
que está sendo realizada".
Ainda segundo a assessoria, o
setor jurídico da Petrobras analisa o decreto nos seguintes aspectos: base legal para tratamento diferenciada, "já que o
decreto mantém a dedução integral aos demais contribuintes
e prevê o parcelamento apenas
para empresa que desenvolva
atividade de refino de petróleo"; "avaliação da consistência
do decreto com a lei federal que
disciplina o direito de utilização de créditos (Lei Complementar 87/96)" e "verificação
da hipótese de que a aplicação
deste decreto estaria provocando a antecipação do pagamento
de tributos em relação a ocorrência do efetivo fato gerador
do mesmo, o que seria vedado
pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar
101/2000)".
De acordo com a assessoria,
"a companhia definirá as medidas que serão adotadas após a
conclusão da análise jurídica".
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