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STF livra Palocci de denúncia por quebra de sigilo de caseiro
Decisão recoloca deputado petista na cena política e viabiliza candidatura em 2010
Relator do processo, Mendes entende que só há elementos de vazamento de informação bancária de Francenildo Costa contra ex-presidente da CEF
Lula Marques/Folha Imagem
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Presidente do STF, Gilmar Mendes, e o caseiro Francenildo
Costa durante sessão que livrou o ex-ministro Antonio Palocci
FELIPE SELIGMAN
RANIER BRAGON
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ex-ministro da Fazenda
Antonio Palocci Filho (PT-SP)
escapou ontem de ser julgado
pela quebra ilegal de sigilo bancário do caseiro Francenildo
Costa, episódio que resultou
em sua saída do primeiro escalão do governo em 2006.
Por um voto de diferença (5 a
4), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram o pedido do Ministério Público Federal de abertura de
processo criminal contra Palocci, hoje deputado federal.
Eles consideraram que durante
as investigações não surgiram
provas suficientes de que ele tenha agido de forma irregular no
episódio que resultou na divulgação da movimentação bancária do caseiro, que na ocasião tinha depósitos em desacordo
com sua renda.
A decisão sepulta a 21ª e última investigação no STF contra
Palocci, 48, a maioria delas relacionadas a suspeitas de irregularidade em suas gestões como prefeito de Ribeirão Preto
(1993-1996 e 2001-2002).
Apesar de ainda responder a
várias ações civis públicas e
ações populares na Justiça de
São Paulo, o ex-ministro obtém
salvo-conduto político dentro
do PT para figurar como opção
do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para uma possível volta
ao primeiro escalão do governo
e para as eleições de 2010.
Prevaleceu no julgamento o
entendimento defendido pelo
relator do processo, o presidente do STF, ministro Gilmar
Mendes, para quem as investigações reuniram "meras suposições que não legitimam por si
só a abertura de ação penal".
O argumento principal de
Mendes foi o de que não há provas de que Palocci tenha ordenado ao então presidente da
Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, que providenciasse
a impressão do extrato bancário de Francenildo.
Dos três denunciados pelo
Ministério Público Federal, o
STF determinou a abertura de
processo contra Mattoso, que
vai responder na primeira instância, já que não tem foro privilegiado. O pedido de abertura
de processo contra o ex-assessor de imprensa de Palocci
Marcelo Netto foi rejeitado.
Apesar de a quebra ter ocorrido no dia em que o caseiro depunha na CPI dos Bingos e confirmava as acusações de que Palocci frequentava uma "casa do
lobby" em Brasília, Mendes argumentou, entre outras coisas,
que o ministro não era "autoridade competente" para solicitar ou receber dados de correntistas da Caixa. "Entre Ministério da Fazenda e Caixa não há
relação de insubordinação, mas
de vinculação", afirmou.
Segundo o raciocínio do ministro, a quebra ilegal do sigilo
ocorreu quando Mattoso entregou o extrato a Palocci, que,
por não ter na visão de Mendes
a responsabilidade sobre o sigilo dos dados, não poderia ser
punido nem que houvesse provas de que, posteriormente, ele
tenha contribuído para a divulgação dos dados.
"Há apenas um conjunto de
ilações que não estão suficientemente concatenadas para se
constituir em elementos de
prova", afirmou Mendes. "O
ministro da Fazenda não detinha poder funcional de determinar ao presidente da Caixa o
acesso à conta bancária", reforçou Eros Grau. Acompanharam esse entendimento Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso
e Ellen Gracie.
"Houve unidade de desempenho de vontades, de ações,
para o cometimento dos delitos. E, para mim, sob a liderança intelectual de Antonio Palocci, a quem interessava desqualificar o depoimento de
Francenildo", afirmou Carlos
Ayres Britto, um dos que votaram pela abertura do processo.
Francenildo acompanhou
todo o julgamento, sentado na
primeira fila, ao lado do advogado, Wlício Nascimento. Ele
foi citado como "homem simples", "homem do povo" e "corajoso" por Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia e Celso de Mello também
votaram pela abertura do processo. Os ministros Joaquim
Barbosa e Menezes Direito não
estavam presentes.
A Procuradoria Geral da República havia pedido a abertura
do processo penal contra Palocci sobre o argumento de que
sua participação no caso foi indubitável. "Existe certeza do
crime e indícios veementes da
autoria do crime. É o que basta
para o recebimento [da denúncia]. A prova definitiva será feita no curso dessa investigação",
afirmou o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel.
Na fala, Gurgel listou o que
considera ser indícios fortes,
entre eles a intensa troca de telefonemas entre Palocci e seu
então assessor de imprensa,
Marcelo Netto, e, deste com a
revista "Época".
A defesa de Francenildo afirma que o dinheiro em sua conta
era referente a doação familiar
(depósitos feitos por um empresário do Piauí em troca da
desistência de Francenildo de
ingressar com ação de reconhecimento da paternidade).
O advogado de Palocci, José
Roberto Batocchio, disse que a
acusação do Ministério Público
não conseguiu demonstrar nenhum indício concreto da participação do ex-ministro na
quebra ilegal do sigilo. "Fascina
a imprensa uma versão falsificada de David contra Golias."
Os advogados de Mattoso, Alberto Zacharias Toron, e de
Netto, Luiz Eduardo Roriz,
também negaram que seus
clientes participaram da divulgação do sigilo.
Vídeo do voto de Mendes
www.folha.com.br/0923911
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