São Paulo, sexta-feira, 28 de agosto de 2009

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STF livra Palocci de denúncia por quebra de sigilo de caseiro

Decisão recoloca deputado petista na cena política e viabiliza candidatura em 2010

Relator do processo, Mendes entende que só há elementos de vazamento de informação bancária de Francenildo Costa contra ex-presidente da CEF


Lula Marques/Folha Imagem
Presidente do STF, Gilmar Mendes, e o caseiro Francenildo Costa durante sessão que livrou o ex-ministro Antonio Palocci

FELIPE SELIGMAN
RANIER BRAGON
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho (PT-SP) escapou ontem de ser julgado pela quebra ilegal de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, episódio que resultou em sua saída do primeiro escalão do governo em 2006.
Por um voto de diferença (5 a 4), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram o pedido do Ministério Público Federal de abertura de processo criminal contra Palocci, hoje deputado federal. Eles consideraram que durante as investigações não surgiram provas suficientes de que ele tenha agido de forma irregular no episódio que resultou na divulgação da movimentação bancária do caseiro, que na ocasião tinha depósitos em desacordo com sua renda.
A decisão sepulta a 21ª e última investigação no STF contra Palocci, 48, a maioria delas relacionadas a suspeitas de irregularidade em suas gestões como prefeito de Ribeirão Preto (1993-1996 e 2001-2002). Apesar de ainda responder a várias ações civis públicas e ações populares na Justiça de São Paulo, o ex-ministro obtém salvo-conduto político dentro do PT para figurar como opção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma possível volta ao primeiro escalão do governo e para as eleições de 2010.
Prevaleceu no julgamento o entendimento defendido pelo relator do processo, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para quem as investigações reuniram "meras suposições que não legitimam por si só a abertura de ação penal". O argumento principal de Mendes foi o de que não há provas de que Palocci tenha ordenado ao então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, que providenciasse a impressão do extrato bancário de Francenildo.
Dos três denunciados pelo Ministério Público Federal, o STF determinou a abertura de processo contra Mattoso, que vai responder na primeira instância, já que não tem foro privilegiado. O pedido de abertura de processo contra o ex-assessor de imprensa de Palocci Marcelo Netto foi rejeitado.
Apesar de a quebra ter ocorrido no dia em que o caseiro depunha na CPI dos Bingos e confirmava as acusações de que Palocci frequentava uma "casa do lobby" em Brasília, Mendes argumentou, entre outras coisas, que o ministro não era "autoridade competente" para solicitar ou receber dados de correntistas da Caixa. "Entre Ministério da Fazenda e Caixa não há relação de insubordinação, mas de vinculação", afirmou.
Segundo o raciocínio do ministro, a quebra ilegal do sigilo ocorreu quando Mattoso entregou o extrato a Palocci, que, por não ter na visão de Mendes a responsabilidade sobre o sigilo dos dados, não poderia ser punido nem que houvesse provas de que, posteriormente, ele tenha contribuído para a divulgação dos dados.
"Há apenas um conjunto de ilações que não estão suficientemente concatenadas para se constituir em elementos de prova", afirmou Mendes. "O ministro da Fazenda não detinha poder funcional de determinar ao presidente da Caixa o acesso à conta bancária", reforçou Eros Grau. Acompanharam esse entendimento Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. "Houve unidade de desempenho de vontades, de ações, para o cometimento dos delitos. E, para mim, sob a liderança intelectual de Antonio Palocci, a quem interessava desqualificar o depoimento de Francenildo", afirmou Carlos Ayres Britto, um dos que votaram pela abertura do processo.
Francenildo acompanhou todo o julgamento, sentado na primeira fila, ao lado do advogado, Wlício Nascimento. Ele foi citado como "homem simples", "homem do povo" e "corajoso" por Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia e Celso de Mello também votaram pela abertura do processo. Os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito não estavam presentes.
A Procuradoria Geral da República havia pedido a abertura do processo penal contra Palocci sobre o argumento de que sua participação no caso foi indubitável. "Existe certeza do crime e indícios veementes da autoria do crime. É o que basta para o recebimento [da denúncia]. A prova definitiva será feita no curso dessa investigação", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Na fala, Gurgel listou o que considera ser indícios fortes, entre eles a intensa troca de telefonemas entre Palocci e seu então assessor de imprensa, Marcelo Netto, e, deste com a revista "Época".
A defesa de Francenildo afirma que o dinheiro em sua conta era referente a doação familiar (depósitos feitos por um empresário do Piauí em troca da desistência de Francenildo de ingressar com ação de reconhecimento da paternidade).
O advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse que a acusação do Ministério Público não conseguiu demonstrar nenhum indício concreto da participação do ex-ministro na quebra ilegal do sigilo. "Fascina a imprensa uma versão falsificada de David contra Golias." Os advogados de Mattoso, Alberto Zacharias Toron, e de Netto, Luiz Eduardo Roriz, também negaram que seus clientes participaram da divulgação do sigilo.

Vídeo do voto de Mendes

www.folha.com.br/0923911


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