São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008 |
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CONSTITUIÇÃO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PERMITE CANDIDATURA Ninguém pode ser considerado culpado até a condenação por sentença penal definitiva, segundo a lei. A Constituição explicita ainda a impossibilidade de suspensão de direitos políticos antes de condenação criminal definitiva. A cláusula que trata da vida pregressa do candidato requer lei complementar de iniciativa do Congresso para definir quais circunstâncias poderiam torná-lo inelegível. Essa lei não existe. Texto Anterior: 22% dos candidatos em SP têm antecedente criminal Próximo Texto: Partidos dizem que analisam "vida pregressa" Índice |
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