São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008

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CONSTITUIÇÃO

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PERMITE CANDIDATURA
Ninguém pode ser considerado culpado até a condenação por sentença penal definitiva, segundo a lei. A Constituição explicita ainda a impossibilidade de suspensão de direitos políticos antes de condenação criminal definitiva. A cláusula que trata da vida pregressa do candidato requer lei complementar de iniciativa do Congresso para definir quais circunstâncias poderiam torná-lo inelegível. Essa lei não existe.


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