São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008

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entrevista

Legendas têm que triar nomes, diz procurador

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os partidos têm a responsabilidade de fazer a triagem dos candidatos e excluir aqueles que respondem a processos ou que tenham sido condenados por algum crime, segundo o procurador-regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. (NCC)

 

FOLHA - Fizemos um levantamento dos candidatos a vereador que declararam ter antecedente criminal à Justiça Eleitoral. São 22% do total.
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
- Coincide com levantamento que tínhamos feito na outra eleição, em 2006. Detectamos um percentual desse tipo.

FOLHA - Os partidos podem barrar esses candidatos?
GONÇALVES
- Sim. É o partido que escolhe quem vai se candidatar, há convenções. Eles permitem candidaturas de pessoas que respondem a processos criminais até muito graves, isso é responsabilidade dos partidos.

FOLHA - O sr. acha que os partidos deveriam exigir a certidão de antecedentes?
GONÇALVES
- Sim. Na Procuradoria Regional Eleitoral, recomendamos aos promotores que tentassem impedir a candidatura daqueles que tivessem condenação confirmada pelo tribunal. O recurso seria especial ou extraordinário, só para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou para o STF (Supremo Tribunal Federal). O sujeito já foi condenado em primeira instância, foi condenado em segunda instância e esses recursos não admitem mais rediscussão do fato. Mas infelizmente o STF barrou. O Supremo prestou um desserviço à sociedade.

FOLHA - O percentual de 22% é significativo? A gente tem um paralelo em relação à sociedade em geral?
GONÇALVES
- Não tem número científico, estamos falando sobre alguma coisa entre 20% e 30%. Eu lhe asseguro que não é o percentual que acontece na sociedade. Não há duas ou três pessoas a cada dez praticando crimes, de jeito nenhum. Essa proporção [dos candidatos] é cinco vezes mais, é dez vezes mais [em relação à sociedade] (...) Parece que esse pessoal que pratica crimes gosta de se candidatar por alguma razão.


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