São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008

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11 Tribunais de Contas exoneram 163 funcionários

DA AGÊNCIA FOLHA

A súmula vinculante contra o nepotismo causou a exoneração de 163 funcionários em 11 Tribunais de Contas nos Estados. Antes da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), outros 11 TCEs já haviam demitido ou criado regras para contratar parentes.
O motivo foi a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de outubro de 2005. A decisão motivou Promotorias do Patrimônio Público pelo país a fiscalizar as contratações, mas muitos TCEs alegaram que a legislação sobre o assunto não era clara.
O TCE do Piauí, com 35 demissões, foi o que mais exonerou em razão da súmula. Em seguida, está o Tribunal de Contas do Mato Grosso, de onde foram desligadas 34 pessoas -29 demitidas. As outras cinco eram concursadas, mas perderam o cargo de confiança.
A nomeação de parentes para funções gratificadas ainda é assunto polêmico. No Rio Grande do Sul, cujo TCE informou que havia se adequado à resolução da CNJ, existem três funcionários nessa situação.
Na interpretação do presidente em exercício do TCE do Amazonas, Érico Desterro e Silva, a súmula não pode servir de empecilho para o crescimento profissional de servidores concursados.
Ainda não concluíram levantamento sobre o nepotismo os TCEs do Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Pará. O Tribunal do Distrito Federal foi o único que afirmou que, mesmo antes da resolução do CNJ, não possuía parentes.
Os levantamentos, que incluem conselheiros e funcionários, foram as medidas encontradas pelos TCEs para conter o nepotismo. (PABLO SOLANO)


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