São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Emissora de TV vai à Justiça contra revista

DA REPORTAGEM LOCAL

"A aquisição de conteúdos produzidos pela Gamecorp se deu de forma lícita", afirmam os advogados Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina Sgrignolli, em ação cível de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas da revista "Veja". O processo tramita na 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. "Não existe arrendamento de canal, mas sim compra de conteúdo de programa televisivo", afirmam os advogados.
"As relações da Rede 21 com a empresa Gamecorp são absolutamente legais e legítimas e fundadas em contrato de produção independente de conteúdo para televisão, modalidade de operação de parceria estimulada por práticas de mercado e adotada por todas as redes de TV", afirma a peça inicial.

"Denuncismo"
A Rede 21 afirma que aquela editora "se vale do denuncismo para obter vantagem comercial estratégica". Por tal motivo, alegou que o contrato "não se destina ao conhecimento da ré (Abril), de quem deve ser preservado". Argumentou ainda que o objetivo da editora, em notificação ao Ministério Público, seria "saber o teor do contrato, para balizar sua posição no competitivo mercado brasileiro de televisão".
Nos autos, Ceneviva e Sgrignolli contestam afirmações atribuídas à "Veja" de que teria havido "arrendamento" e "uma arbitrariedade política", e diz que a Rede 21 foi qualificada como "benfeitora do Lulinha". Os textos contestados também afirmariam que o "arrendamento" violaria a Constituição, porque a Gamecorp seria controlada "por uma empresa (a conhecida Telemar), que não teria suas ações detidas por brasileiros".
Os reclamantes alegam ainda que "são falsos e não correspondem às cifras contratadas" os números divulgados pela editora sobre a receita do Grupo Bandeirantes e da Rede 21 junto ao governo federal.
Os autores informam na ação que, de janeiro a setembro o Grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal -da qual R$ 597 mil foram da Rede 21.
O juiz Bonvicino não atendeu ao pedido de tutela antecipada (resposta imediata): "além de o caso ser complexo, o deferimento esgotaria o mérito da ação". O juiz decidiu que "não há segredo de justiça neste processo", e, "qualquer pessoa pode consultá-lo no balcão do ofício" [cartório].
Procurada pela Folha, a revista "Veja" não havia respondido até a conclusão desta edição. (FV)


Texto Anterior: Verbas de estatais ajudam a bancar TV de filho de Lula
Próximo Texto: Outro lado: Governo diz não ter ingerência em acordo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.