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Emissora de TV vai à Justiça contra revista
DA REPORTAGEM LOCAL
"A aquisição de conteúdos produzidos pela Gamecorp se deu de forma lícita", afirmam os advogados Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina Sgrignolli, em ação cível de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas
da revista "Veja". O processo tramita na 1ª Vara
Cível do Fórum de Pinheiros. "Não existe arrendamento de canal, mas sim
compra de conteúdo de
programa televisivo", afirmam os advogados.
"As relações da Rede 21
com a empresa Gamecorp
são absolutamente legais e
legítimas e fundadas em
contrato de produção independente de conteúdo
para televisão, modalidade de operação de parceria
estimulada por práticas de
mercado e adotada por todas as redes de TV", afirma
a peça inicial.
"Denuncismo"
A Rede 21 afirma que
aquela editora "se vale do
denuncismo para obter
vantagem comercial estratégica". Por tal motivo,
alegou que o contrato "não
se destina ao conhecimento da ré (Abril), de quem
deve ser preservado". Argumentou ainda que o objetivo da editora, em notificação ao Ministério Público, seria "saber o teor do
contrato, para balizar sua
posição no competitivo
mercado brasileiro de televisão".
Nos autos, Ceneviva e
Sgrignolli contestam afirmações atribuídas à "Veja"
de que teria havido "arrendamento" e "uma arbitrariedade política", e diz que
a Rede 21 foi qualificada
como "benfeitora do Lulinha". Os textos contestados também afirmariam
que o "arrendamento" violaria a Constituição, porque a Gamecorp seria controlada "por uma empresa
(a conhecida Telemar),
que não teria suas ações
detidas por brasileiros".
Os reclamantes alegam
ainda que "são falsos e não
correspondem às cifras
contratadas" os números
divulgados pela editora sobre a receita do Grupo
Bandeirantes e da Rede 21
junto ao governo federal.
Os autores informam na
ação que, de janeiro a setembro o Grupo Bandeirantes teve uma receita de
R$ 25,5 milhões do governo federal -da qual R$
597 mil foram da Rede 21.
O juiz Bonvicino não
atendeu ao pedido de tutela antecipada (resposta
imediata): "além de o caso
ser complexo, o deferimento esgotaria o mérito
da ação". O juiz decidiu
que "não há segredo de
justiça neste processo", e,
"qualquer pessoa pode
consultá-lo no balcão do
ofício" [cartório].
Procurada pela Folha, a
revista "Veja" não havia
respondido até a conclusão desta edição.
(FV)
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