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Contas podem ser aprovadas com dívidas
DA REDAÇÃO
Dívidas contraídas pelos comitês durante a campanha e não quitadas até o fim do prazo da prestação de contas não implicam a rejeição das contas dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
O TSE pode rejeitar as contas se houver indício de irregularidade na arrecadação e gastos dos recursos. Porém, no que concerne à quitação das dívidas, esse é um problema da Justiça comum.
O credor deve cobrar o que lhe é devido do partido, do candidato ou de outra pessoa física -não mais do comitê financeiro, que deixa de existir com o fechamento da conta bancária da campanha.
A outra possibilidade de a prestação de contas seguir para a Justiça comum é quando a Justiça Eleitoral rejeita as contas por indício de ilicitude e envia parecer para o Ministério Público. O órgão, por sua vez, pode fazer denúncia contra o candidato na Justiça comum.
O especialista em direito eleitoral Torquato Jardim, ex-ministro do TSE, diz, no entanto, que o tribunal nunca rejeitou contas de candidato à Presidência. "Um presidente eleito com 60 milhões de votos nunca vai ter contas rejeitadas a não ser por uma falha muito grande."
O TSE tem até oito dias antes da diplomação do presidente, que ocorre no próximo dia 14, para divulgar parecer. Pode aprovar as contas ou aprová-las com ressalva, devido a erros formais na prestação, por exemplo. Segundo artigo de resolução do TSE, "erros formais e materiais corrigidos não implicam rejeição das contas".
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