São Paulo, quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Valerioduto tucano corre o risco de prescrever, diz juiz

Jorge Costa foi responsável pela condução da fase inicial do inquérito do mensalão

Para magistrado, "é preciso repensar o foro privilegiado" e há "falta de vocação" do STF para julgar processos que caberiam à 1ª instância

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, responsável pela fase inicial do inquérito do mensalão, em Minas Gerais, admite a possibilidade de que denunciados no valerioduto tucano sejam beneficiados com a prescrição, graças ao foro privilegiado e à "falta de vocação" do Supremo Tribunal Federal para julgar processos criminais que caberiam a juízes de primeira instância.
A prescrição é um instituto previsto na lei penal que faz desaparecer as conseqüências do crime por força do tempo. "O atual modelo legal engessa a atuação do Poder Judiciário no exame de processos tão relevantes, gerando na sociedade o indesejável sentimento de impunidade, sobretudo nesses casos envolvendo altas autoridades públicas", diz Costa.
"Por força do malfadado "foro privilegiado", as ações são julgadas de forma muito mais lenta e morosa." Segundo ele, julgamentos assim deveriam ser feitos por juízes de primeiro grau. Como entre os denunciados está o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a competência para processar a ação penal é do STF. "Não há alternativa. O julgamento por qualquer outro órgão do Judiciário seria absolutamente nulo", diz o juiz.
Os fatos são de 1998, quando surgiram as primeiras denúncias de uso de recursos públicos na campanha do então governador mineiro, Azeredo, e de seu vice, Clésio Andrade. Já se passaram nove anos. A prescrição ainda não foi interrompida, o que só ocorrerá quando a denúncia for aceita pelo plenário do STF, e não é possível prever quando isso ocorrerá. Os réus foram denunciados sob acusação de terem cometido os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas levam ao reconhecimento da prescrição, em tese, no prazo de oito anos.
"Não se tem previsão de quanto tempo pode demorar a instrução de um processo como este. O próprio processo do mensalão revela a dificuldade que é instruir uma ação penal com vários réus numa Suprema Corte que já se encontra afogada num mar de processos." Ele lembra que o STF nunca condenou ninguém em ação criminal originada naquela Corte: "É necessário repensar o foro privilegiado. Os tribunais, em especial o STF, não têm vocação para instruir ações penais".
Ontem, o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, apontado como o pivô do valerioduto tucano e do mensalão petista, também afirmou que há chances de prescrição. "Esse processo tem repercussão na mídia e política, mas jurídica pode ser que não tenha nenhuma", afirmou Leonardo.


Colaborou ANDREZA MATAIS, da Sucursal de Brasília

NA INTERNET - Leia mais em http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/


Texto Anterior: Lula rebate FHC e diz que sabe governar melhor do que tucano
Próximo Texto: Sócia de irmã de Aécio recebeu de Valério, diz PF
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.