São Paulo, sábado, 28 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Reprovação de notas fiscais na Câmara chega a 20%

Setor que analisa prestação de contas de deputados recusa 3.000 recibos por mês

Checagem é burocrática e não analisa veracidade das informações; Casa alega que responsabilidade pelos dados é dos parlamentares


RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Cerca de 3.000 notas fiscais e recibos apresentados mensalmente pelos deputados federais para justificar supostos gastos relacionados ao exercício do mandato parlamentar são rejeitadas pela Câmara por não se enquadrarem nas normas de reembolso.
Os dados são da própria Casa. De 15% a 20% das cerca de 17 mil notas mensais dos deputados não são aprovadas pela Coordenação de Gestão da Cota Parlamentar, responsável por analisar internamente a prestação de contas.
O órgão, formado por 24 funcionários concursados e outros seis de livre nomeação, não divulga quais são os problemas encontrados nos lotes rejeitados. Diz apenas que a devolução se dá por "inconsistências".
Nas últimas semanas a Folha vem analisando dados relativos às notas fiscais aprovadas pela Câmara e objeto de reembolso nos últimos quatro meses de 2008. As notas foram obtidas judicialmente, já que detalhes da prestação de contas dos deputados só se tornaram públicos a partir de abril deste ano.
A Folha revelou que em prestações aprovadas pela Casa constam notas cujas empresas têm endereços fantasmas, de fachada. Há ainda casos em que a verba dos deputados foi direcionada para fins eleitorais ou para empresas dos próprios deputados e de familiares.
Na prática, a checagem que a Câmara faz das notas apresentadas pelos deputados se limita a aspectos burocráticos, como a conferência de valores, datas e da adequação do gasto às regras do reembolso.
A veracidade do que está declarado e o atestado de que o serviço foi efetivamente prestado cabe exclusivamente ao deputado que apresenta a nota.
"A Coordenação de Gestão da Cota (...) fiscalizará os gastos apenas no que respeita à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao deputado responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração escrita", diz o Ato da Mesa 43/ 09, de regulamentação da verba, que acrescenta: "O reembolso não implica manifestação quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude".
O ressarcimento funciona da seguinte maneira: após realizar um gasto, o deputado paga a despesa com dinheiro do próprio bolso e pega a nota fiscal. Ele a apresenta à Câmara e assina uma declaração de que o serviço foi efetivamente prestado. Se não houver impedimento por parte do órgão de análise, o reembolso é feito em cerca de cinco dias úteis.
De maio de 2001 a junho deste ano vigorou a chamada verba indenizatória, que destinava a cada um dos 513 deputados R$ 15 mil mensais para reembolso de gastos com combustíveis, aluguel de escritório, material de expediente e contratação de consultorias, entre outros. Desde julho, a verba foi fundida à de correio, à de telefone e à que era destinada à compra de passagens áreas, criando-se o chamado "cotão" (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar) -que varia de R$ 23 mil a R$ 34 mil ao mês.


Texto Anterior: Publicitário contesta versão de Benjamin
Próximo Texto: Rumo a 2010: Serra diz que é "político nacional"
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.