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Reprovação de notas fiscais na Câmara chega a 20%
Setor que analisa prestação de contas de deputados recusa 3.000 recibos por mês
Checagem é burocrática e não analisa veracidade das informações; Casa alega que responsabilidade pelos dados é dos parlamentares
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Cerca de 3.000 notas fiscais e
recibos apresentados mensalmente pelos deputados federais para justificar supostos
gastos relacionados ao exercício do mandato parlamentar
são rejeitadas pela Câmara por
não se enquadrarem nas normas de reembolso.
Os dados são da própria Casa.
De 15% a 20% das cerca de 17
mil notas mensais dos deputados não são aprovadas pela
Coordenação de Gestão da Cota Parlamentar, responsável
por analisar internamente a
prestação de contas.
O órgão, formado por 24 funcionários concursados e outros
seis de livre nomeação, não divulga quais são os problemas
encontrados nos lotes rejeitados. Diz apenas que a devolução se dá por "inconsistências".
Nas últimas semanas a Folha
vem analisando dados relativos
às notas fiscais aprovadas pela
Câmara e objeto de reembolso
nos últimos quatro meses de
2008. As notas foram obtidas
judicialmente, já que detalhes
da prestação de contas dos deputados só se tornaram públicos a partir de abril deste ano.
A Folha revelou que em
prestações aprovadas pela Casa
constam notas cujas empresas
têm endereços fantasmas, de
fachada. Há ainda casos em que
a verba dos deputados foi direcionada para fins eleitorais ou
para empresas dos próprios deputados e de familiares.
Na prática, a checagem que a
Câmara faz das notas apresentadas pelos deputados se limita
a aspectos burocráticos, como
a conferência de valores, datas
e da adequação do gasto às regras do reembolso.
A veracidade do que está declarado e o atestado de que o
serviço foi efetivamente prestado cabe exclusivamente ao
deputado que apresenta a nota.
"A Coordenação de Gestão
da Cota (...) fiscalizará os gastos
apenas no que respeita à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória,
cabendo exclusivamente ao deputado responsabilizar-se pela
compatibilidade do objeto do
gasto com a legislação, fato que
o parlamentar atestará expressamente mediante declaração
escrita", diz o Ato da Mesa 43/
09, de regulamentação da verba, que acrescenta: "O reembolso não implica manifestação quanto à observância de
normas eleitorais, nem quanto
à tipicidade ou ilicitude".
O ressarcimento funciona da
seguinte maneira: após realizar
um gasto, o deputado paga a
despesa com dinheiro do próprio bolso e pega a nota fiscal.
Ele a apresenta à Câmara e assina uma declaração de que o
serviço foi efetivamente prestado. Se não houver impedimento por parte do órgão de
análise, o reembolso é feito em
cerca de cinco dias úteis.
De maio de 2001 a junho deste ano vigorou a chamada verba
indenizatória, que destinava a
cada um dos 513 deputados R$
15 mil mensais para reembolso
de gastos com combustíveis,
aluguel de escritório, material
de expediente e contratação de
consultorias, entre outros.
Desde julho, a verba foi fundida
à de correio, à de telefone e à
que era destinada à compra de
passagens áreas, criando-se o
chamado "cotão" (Cota para o
Exercício da Atividade Parlamentar) -que varia de R$ 23
mil a R$ 34 mil ao mês.
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