São Paulo, sábado, 29 de março de 2008

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Lei é vaga sobre sigilo de gastos do Planalto

Não há legislação específica sobre se despesas emergenciais realizadas pela Presidência são passíveis de se tornar segredo de Estado

No entanto, divulgação de dados reservados sem um pedido judicial ou de CPI pode ser enquadrada no crime de violação de sigilo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O sigilo que paira sobre os gastos presidenciais nos cartões corporativos ou nas contas tipo B (despesa justificada por nota ou recibo depois de o servidor receber uma determinada verba) tem como base critérios subjetivos da legislação sobre o que deve ou não se tornar de conhecimento público.
Nenhuma lei trata especificamente se despesas emergenciais realizadas pelo Palácio do Planalto são passíveis de se tornar segredo de Estado.
Mas a divulgação de dados reservados sem um pedido judicial ou de CPI, conforme advogados consultados pela Folha, pode levar o responsável a responder pelo crime de violação de sigilo, previsto no artigo 153 do Código Penal.
É nesse crime que seria enquadrado o responsável na Casa Civil pelo vazamento de dados sobre o governo FHC. A pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço caso o servidor ocupe cargo comissionado ou de direção. A Casa Civil determinou uma apuração interna para descobrir o autor.
Segundo o criminalista Luiz Flavio Gomes, informação reservada só pode ser divulgada com justificativa. Administrativamente, o servidor também pode ser demitido e perder os direitos políticos por dez anos.
Dois artigos da Constituição tratam da divulgação de dados oficiais. O artigo 37º, mais amplo, determina que todas as ações e despesas dos governos sejam públicas. O artigo 5º, porém, ressalva que informações imprescindíveis à segurança do Estado ou sobre a defesa da intimidade devem ser sigilosas.
Como forma de garantir caráter sigiloso às despesas do gabinete presidencial, o governo se apegou a uma norma do Gabinete de Segurança Institucional, editada em 2003: "Não é permitido o fornecimento de informações detalhadas dos gastos com as peculiaridades da Presidência da República, por questão de segurança".
Decreto editado em 2002 passou a estabelecer critérios de classificação de documentos passíveis de serem tratados como sigilosos, criando as categorias ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados.
Além dessa norma do GSI, há um decreto de 1967 que trata dos gastos sigilosos da Presidência. Segundo a regra, "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse caráter serão tomadas as contas dos responsáveis".
O Planalto adotou a regra de tratar como reservados os gastos nos cartões com o presidente Lula e seus familiares, das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores e da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Significa que podem ser acessados por órgãos de controle, mas não estão disponíveis para o público.
Segundo a CGU (Controladoria Geral da União), 20% dos gastos do governo com cartão corporativo estão sob sigilo. (SIMONE IGLESIAS e ANDREZA MATAIS)


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