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Lei é vaga sobre sigilo de gastos do Planalto
Não há legislação específica sobre se despesas emergenciais realizadas pela Presidência são passíveis de se tornar segredo de Estado
No entanto, divulgação de dados reservados sem um pedido judicial ou de CPI pode ser enquadrada no crime de violação de sigilo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O sigilo que paira sobre os
gastos presidenciais nos cartões corporativos ou nas contas
tipo B (despesa justificada por
nota ou recibo depois de o servidor receber uma determinada verba) tem como base critérios subjetivos da legislação sobre o que deve ou não se tornar
de conhecimento público.
Nenhuma lei trata especificamente se despesas emergenciais realizadas pelo Palácio do
Planalto são passíveis de se tornar segredo de Estado.
Mas a divulgação de dados
reservados sem um pedido judicial ou de CPI, conforme advogados consultados pela Folha, pode levar o responsável a
responder pelo crime de violação de sigilo, previsto no artigo
153 do Código Penal.
É nesse crime que seria enquadrado o responsável na Casa Civil pelo vazamento de dados sobre o governo FHC. A pena é de detenção de 1 a 4 anos e
multa, aumentada em um terço
caso o servidor ocupe cargo comissionado ou de direção. A
Casa Civil determinou uma
apuração interna para descobrir o autor.
Segundo o criminalista Luiz
Flavio Gomes, informação reservada só pode ser divulgada
com justificativa. Administrativamente, o servidor também
pode ser demitido e perder os
direitos políticos por dez anos.
Dois artigos da Constituição
tratam da divulgação de dados
oficiais. O artigo 37º, mais amplo, determina que todas as
ações e despesas dos governos
sejam públicas. O artigo 5º, porém, ressalva que informações
imprescindíveis à segurança do
Estado ou sobre a defesa da intimidade devem ser sigilosas.
Como forma de garantir caráter sigiloso às despesas do gabinete presidencial, o governo
se apegou a uma norma do Gabinete de Segurança Institucional, editada em 2003: "Não é
permitido o fornecimento de
informações detalhadas dos
gastos com as peculiaridades da
Presidência da República, por
questão de segurança".
Decreto editado em 2002
passou a estabelecer critérios
de classificação de documentos
passíveis de serem tratados como sigilosos, criando as categorias ultra-secretos, secretos,
confidenciais e reservados.
Além dessa norma do GSI, há
um decreto de 1967 que trata
dos gastos sigilosos da Presidência. Segundo a regra, "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas
reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse
caráter serão tomadas as contas dos responsáveis".
O Planalto adotou a regra de
tratar como reservados os gastos nos cartões com o presidente Lula e seus familiares, das
Forças Armadas, do Ministério
das Relações Exteriores e da
Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Significa que podem ser acessados por órgãos
de controle, mas não estão disponíveis para o público.
Segundo a CGU (Controladoria Geral da União), 20% dos
gastos do governo com cartão
corporativo estão sob sigilo.
(SIMONE IGLESIAS e ANDREZA MATAIS)
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