São Paulo, sábado, 29 de junho de 2002

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PT SOB SUSPEITA

Para procurador-geral da República, há indícios de que deputado teria recebido propina em caso de Santo André

Brindeiro pede inquérito contra José Dirceu

Márcio Fernandes/Folha Imagem
O deputado José Dirceu, em encontro do Diretório Nacional, em SP


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de inquérito penal contra o deputado José Dirceu (PT-SP) e recomendou o indiciamento dele entre as providências que deverão ser adotadas pela Polícia Federal.
O ministro Nelson Jobim será relator do inquérito, por escolha aleatória. A expectativa é que ele acolha todas as sugestões do procurador-geral. Concluído o inquérito, caberá a Brindeiro decidir se oferece ou não denúncia contra o deputado, para abertura da ação penal.
Brindeiro pediu a instauração do inquérito três dias após receber do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, cópia da apuração de promotores de Justiça sobre corrupção na Prefeitura de Santo André.
No documento ao STF, ele disse que há "indícios" de que Dirceu, presidente nacional do PT, praticou o crime de concussão, ou seja, que teria recebido R$ 1,2 milhão de propina supostamente cobrada pela prefeitura.
Ele apresentou essa conclusão após fazer dois relatos: a síntese da apuração dos promotores de Justiça sobre corrupção em Santo André e o trecho do depoimento do médico João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado de Santo André Celso Daniel (PT), em que Dirceu é acusado de ter recebido a verba.
"A firmeza das declarações prestadas por João Francisco Daniel, o qual, inclusive, aponta outros meios de prova dos fatos por ele alegados, constitui a toda evidência causa suficiente à instauração de procedimento inquisitivo e indiciamento do mencionado parlamentar", argumentou.

Testemunhas
Brindeiro havia dito que as provas da credibilidade das declarações de João Francisco poderiam ser obtidas eventualmente em depoimentos de testemunhas.
Ele sugeriu que a PF tenha 45 dias de prazo para apurar e que concentre a investigação nos interrogatórios de Dirceu, João Francisco, quatro pessoas citadas pelo irmão do prefeito assassinado e seis pessoas ligadas à prefeitura e já denunciadas à Justiça de São Paulo. O procurador-geral recomendou ainda que a PF faça "outras diligências" que considerar necessárias.
As quatro testemunhas que poderiam eventualmente confirmar a acusação de João Daniel são: Gilberto Carvalho, que teria levado o dinheiro a Dirceu, Miriam Belchior, Alberto Ângelo Gabrilli e Sheila Bailão.

Indiciamento
A pessoa é indiciada quando se considera que há indícios suficientes de que ela praticou determinado crime. Isso pode acontecer antes da abertura da ação penal, o processo propriamente.
Além de concussão, crime tipificado no Código Penal (artigo 316), Brindeiro afirmou que pode ter havido o crime de falsidade de documento para fins eleitorais, previsto no Código Eleitoral (artigo 350).



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