São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2005

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OUTRO LADO

Agência diz que jurisprudência lhe é favorável

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A assessoria da DNA Propaganda disse que a solicitação da Folha sobre o processo na Receita Federal de nš 10.680.014698/2004 causa "estranheza" pelo fato de a reportagem dispor de informações "protegidas por sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional". Segundo a assessoria, o vazamento desses dados pode "caracterizar crime de responsabilidade para as autoridades responsáveis".
A empresa informou que, no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a defesa baseia-se na tese de que deveria haver "arbitramento pelo fisco tomando como base de cálculo os honorários recebidos pelas agências de publicidade, e não a receita bruta por elas faturada".
Acrescentou que o processo encontra-se sub judice no Conselho de Contribuintes, para ser apreciado, "já existindo no próprio Conselho jurisprudência que apóia e fundamenta a tese sustentada pela defesa da DNA".
Sobre PIS e Cofins, a DNA diz ser beneficiária de mandado de segurança coletivo impetrado por entidades representativas das agências.


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