São Paulo, domingo, 29 de junho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

AMB pede na terça "ficha suja" de candidatos

Entidade que representa magistrados quer divulgar os nomes dos concorrentes que respondem à processos na Justiça

Prazo para que os partidos oficializem as candidaturas encerra no dia 5; associação pretende apresentar lista na primeira quinzena de julho

CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, assinará na terça-feira, em Brasília, um ofício solicitando aos 3.100 juízes eleitorais do país que lhe encaminhem todas as "fichas sujas" dos candidatos às eleições de 2008.
A AMB quer disponibilizar no site oficial da associação as informações referentes a processos criminais que pesem sobre cada candidato a vereador e prefeito. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os tribunais regionais eleitorais, que recuaram na decisão, aderindo à posição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prazo para a oficialização das candidaturas termina no próximo sábado, dia 5 de julho. No ato do registro, todos os partidos devem apresentar as certidões referentes a processos criminais que seus candidatos enfrentem na Justiça estadual, federal e eleitoral.
Os presidentes dos TREs recomendaram que os juízes eleitorais acatem ao pedido da AMB, que espera processar as informações até a segunda quinzena do mês. "Queremos disponibilizar as fichas a partir do dia 15, assim que reunirmos um bom volume de informações", disse à Folha o coordenador da campanha Eleições Limpas, da AMB, Paulo Henrique Machado.

Temor
"Não queremos fazer lista negra de ninguém, apenas registrar as pendências dos candidatos. Os tribunais ficaram com medo de quebrar o princípio da imparcialidade, mas é uma informação objetiva", defendeu. Segundo ele, não se pode negar a divulgação de um processo criminal contra qualquer pessoa.
"Um processo criminal não surge do nada. O argumento de que candidatos políticos possam mover processos contra seus rivais para impedir sua candidatura é falho", afirmou o representante da AMB.
Machado lembra que o entendimento do TSE só indefere uma candidatura se o proponente tiver "condenação transitada e julgada".
A AMB impetrou liminar no Supremo, na última sexta-feira, pedindo a impugnação desse condicionamento, previsto na Lei Complementar n.º 64 de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade.
"Não se pode considerar vida pregressa e trânsito em julgado. A condenação determina a suspensão dos direitos políticos. Considerar a vida pregressa requer uma investigação ampla sobre fatos relevantes que desabonem a pessoa para o exercício de mandato público", completou o magistrado.


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