São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 2008 |
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Ministro deve citar ONU contra demarcação
Carlos Alberto Direito, do STF, contesta declaração sobre direitos dos índios, que teria artigos "incompatíveis" com a Constituição
FELIPE SELIGMAN DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Direito deverá citar documento da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre direitos dos índios para contestar, em seu voto, a forma de demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, defendida pelo relator do tema, ministro Carlos Ayres Britto. A Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada em setembro de 2007, tem o Brasil como um dos 143 signatários. Apesar de não ter força de lei, o documento possui termos e artigos que, segundo ministros da corte, seriam "incompatíveis" com a Constituição brasileira. Direito poderá argumentar que os índios, em reserva contínua, ganham poderes com respaldo internacional que permitiria, inclusive, a criação de nação autônoma dentro do Brasil e que poderia sujeitar o país, em caso de atuação militar no interior da região, por exemplo, a ser acusado de cometer "infrações penais" por descumprir documento das Nações Unidas. Exatamente por isso, EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia decidiram não o assinar. No final do julgamento de anteontem, Direito falou com dois ministros. Eles se mostraram "preocupados" sobre os efeitos da declaração da ONU à questão indígena brasileira. Ayres Britto também criticou em seu voto a declaração, mas não apontou os riscos que poderão ser apresentados por Direito e outros ministros ouvidos pela Folha. O texto da declaração tem questões que seriam inadequadas ao texto constitucional brasileiro. A primeira é denominar índios como "povos indígenas", enquanto a Constituição afirmaria que só existe o "povo brasileiro". Em segundo, o uso da expressão "livre determinação", cuja tradução é contestada pelos ministros. O texto em inglês usa "self-determination", que deveria ser traduzida como "autodeterminação". Também seria inconstitucional o fato de a ONU garantir a "povos indígenas" o direito de posse de suas "terras ou territórios". O Brasil só concede direito ao "usufruto exclusivo". Para o Itamaraty, a declaração é uma "carta de intenções". E que o texto tem ressalvas no final, como não poder ser contrário à "integridade territorial de Estados soberanos". Texto Anterior: Tarso diz para arrozeiros não apelarem Próximo Texto: Saiba mais: Cada índio dispõe de quase meio Ibirapuera Índice |
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