São Paulo, sexta-feira, 29 de agosto de 2008

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TRE não proibiu Kassab de usar marca de leite na TV

Folha errou ao dizer que juiz vetou peça de campanha

CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) não proibiu o prefeito Gilberto Kassab (DEM) de utilizar a marca do leite em pó Ninho em seu programa eleitoral na TV.
Diferentemente do que a Folha publicou ontem, o juiz de primeira instância Claudio Luiz de Godoy julgou improcedente a representação feita à Justiça Eleitoral pela candidata Marta Suplicy (PT) para a retirada da propaganda.
Marta recorreu da decisão, alegando que houve "promoção da marca", o que violaria o artigo 26 da resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe a utilização comercial do horário político.
O caso agora está nas mãos do juiz Flávio Yarshell, do TRE-SP. Ele apresentará ao colegiado do tribunal um relatório para votação.
Nos primeiros dias da campanha na TV, o programa de Kassab destacou os benefícios do programa "Leve Leite", que contempla cerca de 1,1 milhão de crianças por mês. Um locutor ressaltava a "qualidade" do "leite que a meninada leva pra casa". A assessoria da campanha de Kassab afirma que "a Justiça entendeu que não houve uso da marca" e nega que a propaganda tenha sofrido "qualquer modificação".
"O argumento da defesa foi o de que se tratou de aparição incidental, em que o assunto da propaganda não é a marca ou o produto, mas o serviço público de distribuição de leite e a idéia de sua continuação", diz.
Segundo a assessoria de Kassab, o contrato emergencial para a compra do leite Ninho obedeceu à Lei de Licitações. Diz ainda "que as empresas licitadas, Itambé e Tangará, suspenderam a entrega do leite unilateralmente", pois "queriam receber mais de R$ 10 por quilo". Afirma também que "o contrato de leite feito na gestão Marta chegava ao custo de R$ 9 o quilo" e que "Kassab, na emergência, contratou por R$ 8,53".


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