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TRE não proibiu Kassab de usar marca de leite na TV
Folha errou ao dizer que juiz vetou peça de campanha
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) não
proibiu o prefeito Gilberto Kassab (DEM) de utilizar a marca
do leite em pó Ninho em seu
programa eleitoral na TV.
Diferentemente do que a Folha publicou ontem, o juiz de
primeira instância Claudio
Luiz de Godoy julgou improcedente a representação feita à
Justiça Eleitoral pela candidata
Marta Suplicy (PT) para a retirada da propaganda.
Marta recorreu da decisão,
alegando que houve "promoção
da marca", o que violaria o artigo 26 da resolução 22.718 do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe a utilização comercial do horário político.
O caso agora está nas mãos
do juiz Flávio Yarshell, do TRE-SP. Ele apresentará ao colegiado do tribunal um relatório para votação.
Nos primeiros dias da campanha na TV, o programa de
Kassab destacou os benefícios
do programa "Leve Leite", que
contempla cerca de 1,1 milhão
de crianças por mês. Um locutor ressaltava a "qualidade" do
"leite que a meninada leva pra
casa". A assessoria da campanha de Kassab afirma que "a
Justiça entendeu que não houve uso da marca" e nega que a
propaganda tenha sofrido
"qualquer modificação".
"O argumento da defesa foi o
de que se tratou de aparição incidental, em que o assunto da
propaganda não é a marca ou o
produto, mas o serviço público
de distribuição de leite e a idéia
de sua continuação", diz.
Segundo a assessoria de Kassab, o contrato emergencial para a compra do leite Ninho obedeceu à Lei de Licitações. Diz
ainda "que as empresas licitadas, Itambé e Tangará, suspenderam a entrega do leite unilateralmente", pois "queriam receber mais de R$ 10 por quilo".
Afirma também que "o contrato de leite feito na gestão Marta
chegava ao custo de R$ 9 o quilo" e que "Kassab, na emergência, contratou por R$ 8,53".
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