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Especialistas divergem sobre posição do STF
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do STF em
não aceitar a abertura de
processo criminal contra o
ex-ministro Antonio Palocci foi interpretada como "absolvição indevida"
por uns e como cumprimento da lei por outros.
Os que falam em absolvição dizem que os ministros discutiram o mérito
da denúncia ao apontar
ausência de provas no suposto envolvimento da
quebra de sigilo bancário.
Afirmam que o tribunal só
deveria apreciar a existência de indícios. A certeza
sobre o caso seria discutida durante o processo.
Favorável a esse argumento, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região, Luiza Cristina
Frischeisen, disse que "é
triste" ver o Supremo antecipar a produção de provas e discutir a abertura de
uma ação como se fosse
um julgamento.
"No recebimento de
uma denúncia, exige-se
que a autoria e a materialidade do crime estejam
presentes. Depois, no curso do processo, discute-se
se há provas suficientes. O
Supremo, porém, discutiu
se o ministro sabia ou não
da quebra. Olha, tanto o
Palocci sabia que, na época, ele perdeu o cargo! O
que o STF fez foi uma "absolvição sumária'", disse.
A procuradora regional
da República Janice Ascari concorda. "O Ministério
Público tinha indícios
contundentes para abrir
um processo contra Palocci. A decisão do Supremo,
mais uma vez, é contrária
à sociedade."
Para o advogado Paulo
Iasz de Morais a decisão
não é comum, mas está
amparada na lei. "Não é
usual, mas é possível."
Pierpaolo Bottini, advogado, diz que, se no recebimento da denúncia prevalecer a certeza da inexistência de indícios, não há
sentido em abrir o processo. "Se há dúvida, o processo deve ser aberto, "in dubio pro societate" [na dúvida, em favor da sociedade].
Mas se o tribunal entende
que não há indícios, não há
dúvida, e, por isso, o processo não deve ser aberto."
O advogado Adriano
Vanni diz que, não havendo elementos suficientes
contra Palocci, seria um
"constrangimento enorme" fazê-lo passar por todo um processo para, ao final, descobrir que não há
prova contra ele.
"Achei justa a decisão do
STF, que entendeu que
não há nos autos qualquer
elemento de que o ex-ministro pediu a quebra do
sigilo", afirma.
Para a advogada Flávia
Rahal, o conceito de indício é fluido, mas no caso de
Palocci ela não vê qualquer indício contra o ex-ministro. "No máximo,
suspeitas pessoais, mas
não indícios jurídicos".
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