São Paulo, sábado, 29 de agosto de 2009

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Eros Grau rejeita reabertura de ações contra Sarney no STF

Decisão é em caráter provisório; relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que está de licença

DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

O mandado de segurança apresentado por sete senadores no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o arquivamento dos processos que envolvem o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi encaminhado na noite de ontem ao ministro Eros Grau.
A medida foi tomada com base no Regimento Interno do Supremo, uma vez que o ministro Joaquim Barbosa, designado relator do caso, está de licença médica desde 10 de agosto.
O regimento prevê que, em caso de ausência ou impedimento, o relator deve ser substituído pelo imediato em antiguidade. A medida deve ser aplicada se se tratar de deliberação sobre medida urgente.
No caso de Sarney, os senadores pediram uma liminar (decisão antecipada) para que o STF autorize o plenário do Senado a julgar o recurso contra o arquivamento dos processos pelo Conselho de Ética da Casa -que foi arquivado pela segunda vice-presidente do Senado, Serys Slhessarenko (PT-MT).
Essa é a segunda mudança na relatoria do caso de Sarney no STF. Anteontem o ministro Celso de Mello -que foi nomeado ministro do Supremo em 1989 pelo então presidente José Sarney- se declarou impedido de relatar o mandado por razões de "foro íntimo".
Com a recusa, o processo foi devolvido ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, que encaminhou o mandado a Joaquim Barbosa. A previsão é que Barbosa retome suas atividades no STF na próxima semana.
O mandado de segurança é assinado por parte do grupo de 12 senadores que apresentaram o recurso à Mesa Diretora do Senado contra o arquivamento. Ao negar o pedido, Serys argumentou que a palavra final sobre os processos é do Conselho de Ética, sem a análise do plenário, o que motivou o novo recurso ao Supremo.
No texto encaminhado ao Supremo, os senadores pedem que o tribunal anule a decisão da Mesa Diretora do Senado, assinada por Serys, além de permitir que o plenário da Casa julgue o recurso.


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