São Paulo, sexta-feira, 29 de outubro de 2004

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MINISTÉRIO PÚBLICO

STJ reconhece investigação de promotores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o poder do Ministério Público de conduzir investigação criminal, ao julgar um caso específico do Rio de Janeiro, e restabeleceu apuração da 9ª Promotoria de Investigações Penais sobre irregularidades no Procon do Estado.
O Tribunal de Justiça havia suspendido a apuração dos promotores, porque considerou que o caso já estava sendo investigado pela Polícia Civil e que só ela tinha essa competência.
O Ministério Público do Estado do Rio recorreu ao STJ. Dos quatro ministros da 6ª Turma que julgaram o recurso, um deles, Paulo Medina, concordou com a decisão do tribunal do Rio. Para ele, a legislação não permite que o Ministério Público conduza investigações criminais.
Dois dos outros três ministros foram promotores antes de chegarem ao tribunal: Hamilton Carvalhido, no Rio, e Nilson Naves, em São Paulo.


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