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Juiz quer nome dos acionistas da Gamecorp
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Régis Rodrigues
Bonvicino, da 1ª Vara Cível
do Fórum de Pinheiros, determinou que fosse juntado
na ação de indenização movida pela Rede 21 contra a
Editora Abril e jornalistas da
"Veja" um levantamento
atualizado da composição
acionária da Gamecorp S.A.
Os objetivos: saber quem
são os acionistas da empresa,
que tem entre os sócios Fábio Luís Lula da Silva, filho
do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva; se há participação de capital estrangeiro, e
em qual proporção.
Se o levantamento da Vara
Cível atestar participação de
grupos estrangeiros acima
dos limites legais, Bonvicino
deverá enviar cópia para o
Ministério Público Federal.
Bonvicino entende que essas informações são essenciais para julgar parte da
ação: a Rede 21 juntou como
uma das provas para pedir
indenização artigo em que o
colunista da "Veja" Diogo
Mainardi afirma que "o contrato de Lulinha" seria ilegal
e inconstitucional.
Na coluna anexada aos autos, Mainardi afirmou que "o
capital social da Gamecorp,
de R$ 5,2 milhões, saiu quase
integralmente da Telemar. A
Telemar é uma empresa
aberta, negociada nas Bolsas
de São Paulo e de Nova York.
De acordo com os dados fornecidos pela própria operadora, os acionistas estrangeiros possuem 54,3% de seu
capital social, superando amplamente o limite de 30%".
Em resposta ao Ministério
Público Federal, que apura
se há irregularidades no
acordo com a Gamecorp, o
advogado da Rede 21, Walter
Vieira Ceneviva negou ter
havido "arrendamento" e
sustentou que o contrato, remetido em envelope lacrado,
tem o "intuito exclusivo de
compra de conteúdo", sem
"qualquer alteração nas quotas de capital" da Rede 21.
O juiz Bonvicino rejeitou
novo pedido de sigilo feito
pelos advogados da Rede 21,
anteontem. Eles pretendiam
obter a supressão das informações econômicas e comerciais ("essencialmente
cifras e datas"), alegando que
a Editora Abril "tem interesse comercial (não jornalístico) no conhecimento do teor
do contrato".
Para o juiz, a disputa "se
estabelece em torno da proteção legal da reputação de
dois grupos poderosos, e, por
isso mesmo, impõe-se seja
submetida à dialética do contraditório".
"Não se trata de esconder
[o contrato], mas de proteger, na forma da Lei", sustentou a Rede 21, no pedido, citando a lei processual e a Lei
da Propriedade Industrial.
Os advogados alegaram, ainda, que essa supressão evitaria que se alegue "violação ao
direito de defesa".
Bonvicino afirmou que a
transparência "não está submetendo ninguém a constrangimento, o que constrange, na verdade, é a insistência da autora [Rede 21]
em requerer sigilos", que o
magistrado definiu como
"medievais".
Bonvicino decidiu que "os
dados comerciais integram o
conflito e, sem eles haverá
cerceamento de defesa dos
réus". Acrescentou que
"quem não deve, não teme".
No despacho anterior, o
juiz enfatizou que os atos
processuais são públicos, exceto quando o segredo de
justiça é conveniente ao interesse público e às questões
de família.
Para Bonvicino, "segredos
de comércio" não justificam
o lacre.
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