São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 2005

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JUSTIÇA

Defesa tentou evitar que Suíça tivesse acesso a depoimento de juiz federal preso

STF nega liminar a Rocha Mattos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie Northfleet, negou um pedido de liminar do juiz federal de São Paulo João Carlos da Rocha Mattos contra o envio para autoridades da Suíça de depoimento dele em investigação sobre lavagem de dinheiro no Brasil.
A tomada do depoimento de Rocha Mattos e de outras pessoas suspeitas fora autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em resposta a um pedido formulado pelo Ministério Público da Confederação Helvética por meio de carta rogatória.
Os advogados de Rocha Mattos entraram com habeas corpus no STF com o pedido de liminar pela suspensão da decisão do STJ.
A defesa do juiz alegou que a tomada de depoimentos feriu a soberania nacional, porque ela foi feita com a presença de membros do Ministério Público suíço. Também sustentou violação do princípio da ampla defesa.
Ellen Gracie disse que o interrogatório de Rocha Mattos "servirá apenas como elemento para eventual propositura de processo criminal na Suíça, sobre o qual terá oportunidade de se defender".
Rocha Mattos também sofreu uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro negou liminar que lhe garantiria a liberdade provisória e a paralisação de um processo criminal que apura suspeita de envolvimento dele em esquema de lavagem de dinheiro.
A defesa entrou com pedido habeas corpus, alegando o princípio constitucional da presunção da inocência e ausência de motivos para mantê-lo preso antes de sentença condenatória definitiva (prisão preventiva).


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