São Paulo, sábado, 29 de dezembro de 2007

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Lei permite convocar civis e tomar fábricas em caráter de emergência

Com aval do Congresso, presidente poderá decretar mobilização ante ameaças

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O "Diário Oficial" da União de ontem publicou a sanção do presidente Lula à lei que permite ao país decretar a chamada "Mobilização Nacional" diante de eventuais ameaças ou agressões estrangeiras.
Na prática, a lei dá ao governo, mediante aval do Congresso, o caminho legal para convocar civis em caráter de urgência e requisitar e ocupar bens e serviços, como indústrias, em troca da "soberania nacional e da integridade territorial".
Em casos de emergência, pessoas físicas e jurídicas estarão sujeitas ao decreto. Além disso, o governo poderá tomar o controle de fábricas de armas e de alimentos, essenciais em tempos de guerra.
Questionado se a lei pode cercear os direitos e as liberdades dos cidadãos, o Ministério da Defesa respondeu, via assessoria, que "o preparo e a execução da Mobilização Nacional serão desenvolvidos em conformidade com a Constituição e a legislação do país".
Tendo tramitado por quatro anos no Congresso, a lei, que cria o Sinamob (Sistema Nacional de Mobilização), regulamenta parágrafo da Constituição e vinha sendo trabalhada no governo havia anos, mas ganhou força na gestão FHC, após os ataques de 11 de Setembro.
Caberá ao Sinamob, sob o Ministério da Defesa, assessorar o presidente em casos de emergência e "formular a Política de Mobilização Nacional".
(EDUARDO SCOLESE)


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