São Paulo, segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

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ENTREVISTA DA 2ª

RODRIGO DE GRANDIS

Erro de Protógenes não invalida provas que PF reuniu contra Dantas

Procurador avalia que PF deveria ter avisado sobre participação da Abin na Satiagraha

LILIAN CHRISTOFOLETTI
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O procurador da República Rodrigo de Grandis, 32, responsável pela investigação da Satiagraha, que apura crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, diz que o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz errou ao não informá-lo sobre a participação de membros da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no caso. "Esse erro, porém, não é, nem de longe, suficiente para anular qualquer prova obtida pela Polícia Federal durante a investigação. Todos os procedimentos tiveram autorização do Poder Judiciário", afirma De Grandis.

De Grandis, que ficou em segundo lugar no Estado de São Paulo no concurso para o Ministério Público Federal, já atuou em outros casos de repercussão. Denunciou o ex-prefeito e deputado Paulo Maluf (PP) por envio ilegal de dólares para o exterior e apontou crime de lavagem de dinheiro na parceria MSI/Corinthians.
Para ele, a ajuda de Inglaterra, EUA e Suíça na investigação contra Dantas promete novas provas para o caso. "Já bloqueamos US$ 45 milhões do Opportunity na Inglaterra."

 

FOLHA - Como o sr. avalia os desdobramentos da Satiagraha, em que o delegado virou investigado e o juiz Fausto De Sanctis foi representado?
RODRIGO DE GRANDIS
- Minha avaliação é específica da investigação sobre crimes financeiros, lavagem de dinheiro e corrupção. O único motivo que posso atribuir a essa movimentação, que não diz respeito propriamente ao processo, é o fato de termos atingido um conjunto de pessoas relativamente populares, como o ex-prefeito Celso Pitta, o empresário Naji Nahas e o banqueiro Daniel Dantas. E, evidentemente, o interesse cresceu por conta de algumas manifestações sobre os procedimentos adotados na Satiagraha, em especial do presidente do Supremo Tribunal Federal [Gilmar Mendes].

FOLHA - Mendes disse que o juiz, a Procuradoria e a PF atuaram como milícia. O sr. concorda?
DE GRANDIS
- O que existe é um trabalho institucional, como a lei determina. O inquérito policial ou qualquer outra investigação policial é feita com uma única finalidade: dar provas para que o Ministério Público ofereça uma ação penal. Por isso é natural que o Ministério Público acompanhe o inquérito. Na Satiagraha não foi diferente. O Judiciário foi chamado só nos momentos em que a lei exige essa intervenção, como para autorizar a quebra de sigilo telefônico. Acho indevido falar em qualquer tipo de consórcio. Não houve isso, mas uma articulação que, na minha opinião, é profissional, principalmente diante de crimes complexos.

FOLHA - Quais os erros da investigação, a ponto de ter sido tão criticada pelo presidente do STF?
DE GRANDIS
- Não detectei erros. Acho que existiram algumas imperfeições. Por exemplo, achei indevida a superexposição da prisão do ex-prefeito Celso Pitta [filmada por uma equipe de TV]. Isso deve ser objeto de crítica. Agora, no que diz respeito à investigação, entendo que todos os instrumentos foram usados adequadamente. Eu me refiro especialmente às interceptações telefônicas e de meios eletrônicos e ao procedimento de ação controlada [com autorização judicial, a PF simulou negociação de suborno].

FOLHA - A participação de membros da Abin sem a anuência da chefia da PF compromete o caso?
DE GRANDIS
- Eu tenho a plena convicção de que a participação da Abin está fundamentada. Existe uma base jurídica sólida para sustentar isso. É bom que se diga que faz parte do dia-a-dia da Justiça Federal e dos processos que envolvem crimes econômicos a colaboração de outros órgãos que possuem uma característica técnica, que não pertencem à PF.

FOLHA - Qual a previsão legal?
DE GRANDIS
- Existe um conjunto de normas que regulamenta o sistema brasileiro de inteligência, disciplinando a atividade da Abin, e dá sustentação à troca de informações e à participação de membros da agência. Esse auxílio não é ilícito. Tive acesso a um parecer da professora Ada Grinover, em que ela diz que o simples acesso de não-integrantes da PF invalida a prova. Entendo que esse tipo de argumento não é válido. A operação foi presidida por uma autoridade policial, que era o delegado Protógenes Queiroz.

FOLHA - Ele havia informado o sr. sobre a colaboração da Abin?
DE GRANDIS
- Não.

FOLHA - Houve omissão do delegado ou do Ministério Público, que não descobriu essa participação?
DE GRANDIS
- Não considero que houve omissão do Ministério Público. Eu confio no trabalho da polícia. E me manifesto sobre aquilo que chega formalmente ao processo. Nos informes que recebi, nunca foi mencionada a participação da Abin. Eu acompanhava o procedimento de interceptação telefônica e de e-mail, ambos autorizados judicialmente. Segundo os relatórios, esses procedimentos eram realizados por pessoas da própria PF.

FOLHA - Houve uma omissão proposital?
DE GRANDIS
- Se o delegado omitiu do Ministério Público, omitiu também da Justiça. Acho que o único erro foi esse, foi o delegado não ter comunicado a participação da Abin. Bastaria um mero ofício ao Ministério Público e ao juiz. Teríamos evitado toda essa discussão.

FOLHA - Se tivesse sido informado, o sr. proibiria a participação da Abin?
DE GRANDIS
- Não, apenas pediria ao delegado para que explicasse o motivo de ter chamado agentes e informaria o juízo com um mero ofício. Isso teria evitado toda essa discussão, que entendo ser infundada. Eu não sabia desse fato, mas nem por isso acho que é um motivo invalidador de prova. Como membro do Ministério Público, tenho de analisar a regularidade das provas e, na minha perspectiva, todas foram validamente produzidas, inclusive as que tiveram o auxílio da Abin.

FOLHA - Existe o risco de as provas obtidas serem anuladas no STF?
DE GRANDIS
- É difícil fazer uma previsão. Acho que existem vários aspectos jurídicos a serem analisados pelos tribunais. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região [segunda instância] já fez uma análise superficial da participação da Abin e não apontou nenhuma ilegalidade.

FOLHA - Outros países que receberam aportes financeiros do Opportunity vieram ao Brasil para acompanhar a investigação. Já foram produzidas provas internacionais?
DE GRANDIS
- Daquilo que pode ser divulgado, posso dizer que há um bloqueio de US$ 45 milhões na Inglaterra e uma conversação com as autoridades dos EUA, da Suíça e da Inglaterra sobre o caso. Há um interesse muito grande dessas autoridades na eventual instauração de ações penais em seus territórios contra Dantas.

FOLHA - Esses processos existem?
DE GRANDIS
- Não posso dizer.

FOLHA - A investigação brasileira depende dessa ajuda internacional?
DE GRANDIS
- Não depende, mas pode ajudar a revelar um novo tentáculo dessa organização criminosa. Apuramos crimes financeiros cometidos no Brasil. A cooperação internacional pode revelar outros delitos praticados fora do território nacional. E essas eventuais provas podem vir a se somar sobre o que já temos, que é um conjunto razoável de provas.

FOLHA - Os brasileiros que enviaram dinheiro para o exterior pelo Opportunity serão ouvidos?
DE GRANDIS
- São mais de 90 pessoas. Vamos identificá-las, saber se realmente existem, e é natural que sejam ouvidas.

FOLHA - Condenado a dez anos de prisão, Dantas recorrerá em liberdade. Esse fato serviu para a "Economist" dizer que a Justiça no Brasil não é efetiva. O sr. concorda?
DE GRANDIS
- Hoje, no Brasil, qualquer investigado ou réu que tenha um mínimo de condição financeira pode contratar bons advogados que usam todos os recursos legais para evitar a prisão. É necessária uma mudança da concepção jurisprudencial ou de lei para que a sentença de primeira instância tenha eficácia imediata. A jurisprudência do STF dá uma interpretação ampla ao princípio da presunção de inocência. Isso tem de ser reduzido. Hoje temos de esperar o trânsito de todos os recursos para que alguém cumpra a prisão, o que dá a impressão de impunidade.

FOLHA - Quanto tempo pode levar o julgamento final de Dantas?
DE GRANDIS
- É difícil falar em prazo. Eu havia dito cinco ou seis anos, mas hoje acredito que possa levar até dez anos.

FOLHA - O fato de o investigado ser rico influencia uma investigação?
DE GRANDIS
- Não sei se pelo fato de ser banqueiro, mas as características das pessoas envolvidas incentivaram muita gente a opinar sobre o caso.

FOLHA - Por que hoje há mais inquéritos contra os que investigaram Dantas do que contra o banqueiro?
DE GRANDIS
- Não sei. Também gostaria de saber.


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