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Sessão de hoje do STF deve revogar Lei de Imprensa
Manutenção de regras sobre direito de resposta é dúvida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
retoma hoje o julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo
regime militar (1964-1985).
O tribunal deverá revogar
praticamente toda a legislação,
que prevê mecanismos como
a censura prévia e a apreensão
de publicações.
Ainda há dúvida sobre a possibilidade da manutenção de algumas partes da lei, principalmente aquelas que tratam das
regras sobre o direito de resposta aos que se sentirem atingidos de forma injusta por reportagens.
Nesse ponto, não existe consenso entre os ministros do Supremo, que devem debater o
caso na sessão de hoje.
Os ministros contrários à total revogação da lei avaliam
que, se ela for extinta, caberia a
cada juiz, no caso do direito de
resposta, definir caso a caso as
novas regras, sem nenhuma
orientação, o que poderia gerar
uma "insegurança jurídica".
O julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa começou
no último dia 1º, quando o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou por sua total
revogação. Ele afirmou que a
Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa e vai em
sentido contrário a vários dispositivos da lei.
O ministro Eros Grau também já votou pela total extinção. Faltam nove votos.
"A atual Lei de Imprensa foi
concebida e promulgada num
prolongado período autoritário
da nossa história de Estado soberano, conhecido como "anos
de chumbo" ou "regime de exceção", o que contamina grande
parte da Lei de Imprensa", disse Ayres Britto na ocasião.
Ele afirmou que não há meio-termo sobre o tema -ou há imprensa livre ou é jogo de cena.
Mesmo sem proferir seu voto, o presidente do Supremo,
Gilmar Mendes, deu a entender
que irá discordar de Ayres Britto. "A vida não se faz apenas da
liberdade de imprensa, mas
também da dignidade da pessoa humana e do respeito à
imagem da pessoa", declarou
Gilmar Mendes.
Ayres Britto já disse estar
"aberto" ao debate sobre a manutenção de alguns artigos, se a
maioria escolher essa opção.
Vale lembrar que boa parte
da lei já havia se transformado
em letra morta, após 1988, devido à jurisprudência dos tribunais. O que for revogado da lei
passará a ser tratado pela Constituição e pelos códigos Civil e
Penal, o que já acontece em
grande parte hoje.
O julgamento sobre a Lei de
Imprensa foi motivado por
ação do PDT, movida pelo deputado federal Miro Teixeira
(RJ), o que já resultou na suspensão provisória de 20 dos 77
artigos da lei no ano passado.
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