São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2004

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CASO SANTO ANDRÉ

Decisão, porém, não terá efeito até recurso ser julgado

TJ decreta prisão preventiva de vereador e 5 empresários

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Por 2 votos a 1, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou ontem a prisão preventiva de um vereador do PT e de cinco empresários acusados de comandar um suposto esquema de arrecadação de propina dentro da Prefeitura de Santo André. A prisão, no entanto, não tem efeito imediato. A medida fica suspensa até ser julgado o recurso dos acusados, o que deve ocorrer após as férias forenses de julho.
Um dos atingidos pela medida é Sérgio Gomes da Silva, que já teve a prisão preventiva decretada, em dezembro do ano passado, no processo em que ele é acusado de mandar assassinar o prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), morto em janeiro de 2002. Se o acórdão do TJ for confirmado, Gomes da Silva acumulará dois pedidos de prisão.
No caso da propina, são acusados ainda o vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT) e Ronan Maria Pinto, um dos maiores empresários do ramo de transportes urbanos de São Paulo. Os demais denunciados são ligados a Ronan (Irineu Nicolino Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz Marcondes de Freitas Júnior).
A prisão preventiva -aplicada quando há indícios suficientes da autoria do crime- foi solicitada pela Promotoria Criminal de Santo André, há dois anos. Após o pedido ser rejeitado pela Justiça de primeira instância, em junho de 2002, os promotores recorreram ao Tribunal de Justiça.
Na época, os seis citados foram denunciados por formação de quadrilha e por extorsão de empresários da cidade. Parte da propina, segundo testemunhas, alimentou campanhas eleitorais do PT, o que o partido nega.
Apesar da discussão sobre a prisão preventiva, a denúncia (peça formal que abre uma ação na Justiça) ainda não foi aceita.

Tumulto
A sessão de ontem da 3ª Câmara Criminal do TJ foi tumultuada, com discussões acaloradas entre magistrados, intervenção de membros da defesa e promessa coletiva feita entre os advogados de pedir a suspeição do desembargador Segurado Braz, relator do caso.
Braz, que já havia se manifestado de forma favorável à prisão na semana passada, demonstrou irritação ao ouvir o voto do colega Walter Guilherme, que disse não existir provas materiais que justifiquem o pedido de prisão preventiva. Afirmou ainda que não se deixaria influenciar pela imprensa nem pela política.
O relator reagiu. Disse ter 40 anos de profissão e que, após estudar o caso, a única coisa que poderia pedir era a prisão imediata dos seis acusados, que são de "alta periculosidade". Ele comentou uma declaração que leu na imprensa, dada pelo vereador petista, que se declarou "estarrecido" diante da possibilidade de a prisão dele ser decretada. "Estarrecido, não. O vereador deveria estar arrependido", disse Braz.
À Folha, Klinger reafirmou estar "estarrecido", mas desta vez com a declaração do magistrado.
O terceiro desembargador, Oliveira Ribeiro, concordou com a necessidade da prisão, porém ressalvou a necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recursos) antes de a medida ser expedida.
Como a decisão foi por 2 votos a 1, a defesa terá dez dias, após a publicação do acórdão no Diário Oficial, para entrar com embargos infringentes (recurso cabível quando não foi unânime a votação). O julgamento irá retornar para a mesma câmara criminal, porém participarão dele cinco desembargadores -os três que já votaram e outros dois.
O promotor criminal José Reinaldo Carneiro, um dos responsáveis pela investigação do caso da propina, afirmou ontem que a prisão preventiva tem caráter emergencial e, por isso, vê com preocupação o fato de a medida cautelar ter efeito suspensivo.


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