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CASO SANTO ANDRÉ
Decisão, porém, não terá efeito até recurso ser julgado
TJ decreta prisão preventiva de vereador e 5 empresários
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Por 2 votos a 1, o Tribunal de
Justiça de São Paulo decretou ontem a prisão preventiva de um vereador do PT e de cinco empresários acusados de comandar um
suposto esquema de arrecadação
de propina dentro da Prefeitura
de Santo André. A prisão, no entanto, não tem efeito imediato. A
medida fica suspensa até ser julgado o recurso dos acusados, o
que deve ocorrer após as férias forenses de julho.
Um dos atingidos pela medida é
Sérgio Gomes da Silva, que já teve
a prisão preventiva decretada, em
dezembro do ano passado, no
processo em que ele é acusado de
mandar assassinar o prefeito de
Santo André, Celso Daniel (PT),
morto em janeiro de 2002. Se o
acórdão do TJ for confirmado,
Gomes da Silva acumulará dois
pedidos de prisão.
No caso da propina, são acusados ainda o vereador Klinger Luiz
de Oliveira Souza (PT) e Ronan
Maria Pinto, um dos maiores empresários do ramo de transportes
urbanos de São Paulo. Os demais
denunciados são ligados a Ronan
(Irineu Nicolino Bianco, Humberto Tarcísio de Castro e Luiz
Marcondes de Freitas Júnior).
A prisão preventiva -aplicada
quando há indícios suficientes da
autoria do crime- foi solicitada
pela Promotoria Criminal de Santo André, há dois anos. Após o pedido ser rejeitado pela Justiça de
primeira instância, em junho de
2002, os promotores recorreram
ao Tribunal de Justiça.
Na época, os seis citados foram
denunciados por formação de
quadrilha e por extorsão de empresários da cidade. Parte da propina, segundo testemunhas, alimentou campanhas eleitorais do
PT, o que o partido nega.
Apesar da discussão sobre a prisão preventiva, a denúncia (peça
formal que abre uma ação na Justiça) ainda não foi aceita.
Tumulto
A sessão de ontem da 3ª Câmara
Criminal do TJ foi tumultuada,
com discussões acaloradas entre
magistrados, intervenção de
membros da defesa e promessa
coletiva feita entre os advogados
de pedir a suspeição do desembargador Segurado Braz, relator
do caso.
Braz, que já havia se manifestado de forma favorável à prisão na
semana passada, demonstrou irritação ao ouvir o voto do colega
Walter Guilherme, que disse não
existir provas materiais que justifiquem o pedido de prisão preventiva. Afirmou ainda que não se
deixaria influenciar pela imprensa nem pela política.
O relator reagiu. Disse ter 40
anos de profissão e que, após estudar o caso, a única coisa que poderia pedir era a prisão imediata
dos seis acusados, que são de "alta
periculosidade". Ele comentou
uma declaração que leu na imprensa, dada pelo vereador petista, que se declarou "estarrecido"
diante da possibilidade de a prisão dele ser decretada. "Estarrecido, não. O vereador deveria estar
arrependido", disse Braz.
À Folha, Klinger reafirmou estar "estarrecido", mas desta vez
com a declaração do magistrado.
O terceiro desembargador, Oliveira Ribeiro, concordou com a
necessidade da prisão, porém ressalvou a necessidade de esperar o
trânsito em julgado do processo
(quando não cabe mais recursos)
antes de a medida ser expedida.
Como a decisão foi por 2 votos a
1, a defesa terá dez dias, após a publicação do acórdão no Diário
Oficial, para entrar com embargos infringentes (recurso cabível
quando não foi unânime a votação). O julgamento irá retornar
para a mesma câmara criminal,
porém participarão dele cinco desembargadores -os três que já
votaram e outros dois.
O promotor criminal José Reinaldo Carneiro, um dos responsáveis pela investigação do caso
da propina, afirmou ontem que a
prisão preventiva tem caráter
emergencial e, por isso, vê com
preocupação o fato de a medida
cautelar ter efeito suspensivo.
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