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São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2003

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Justiça Eleitoral indefere pedido de Lindberg

DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de transferência de domicílio eleitoral do deputado federal Lindberg Farias (PT) do Rio para Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), onde é pré-candidato à sucessão municipal. A decisão é do dia 25. Ontem, o advogado de Farias entrou com recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
No início do governo Lula, Farias se alinhou no Congresso aos chamados radicais petistas, mas acabou recuando para apoiar as posições do governo na reforma de Previdência.
Em sua sentença, a juíza Clara Maria Martins Jaguaribe, da 27ª zona eleitoral, afirma que há "ausência de prova sólida" de que o deputado resida em Nova Iguaçu. Farias afirma em seu pedido de transferência que morou entre maio e agosto deste ano na casa de Luciene Ramos da Silva, no centro de Nova Iguaçu, antes de alugar um apartamento na cidade.
Desconfiada da informação, a juíza designou dois oficiais de Justiça para que fossem à suposta casa onde Farias morou por quatro meses. Luciene confirmou a informação, mas seus vizinhos disseram nunca ter visto o deputado pelo bairro.
O advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, que representa o petista, alega que a decisão viola o princípio constitucional de ampla defesa.


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