São Paulo, sábado, 30 de setembro de 2006

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ELEIÇÕES 2006 / HORA DO VOTO

São Paulo vai ter lei seca apenas durante a votação

Venda e consumo público de bebidas alcoólicas estão proibidos das 8h às 17h de amanhã

Punição é prisão em flagrante; na capital, haverá permissão para estacionar em locais proibidos, exceto em corredores e vias rápidas


DA REPORTAGEM LOCAL

A lei seca será adotada no Estado de São Paulo apenas durante o horário de votação amanhã, das 8h às 17h. Isso significa que bares, restaurantes e supermercados não poderão vender bebidas alcoólicas nesse período. Os clientes também não poderão consumi-las dentro desses estabelecimentos.
A punição para quem vender ou consumir bebidas alcoólicas é a prisão em flagrante. Nada impede, entretanto, que as pessoas as consumam em casa.
Já o comércio poderá funcionar normalmente amanhã. Não há nenhum tipo de restrição para a abertura de lojas, shoppings, restaurantes e cinemas.
A resolução assinada ontem pelo secretário Saulo de Castro Abreu Filho (Segurança Pública) diz somente que a "venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares franqueados ao público, das 8h às 17h".
A decisão saiu apenas no final da tarde de ontem e foi tomada em comum acordo com o Tribunal Regional Eleitoral.
O secretário afirmou, na quarta-feira passada, que relatórios sobre crimes cometidos em outras eleições seriam analisados para basear a decisão.
Segundo a secretaria, os relatórios apontaram a importância da medida por trazer tranqüilidade ao eleitor, evitar a confusão pelo efeito do álcool nos locais de votação.
O comandante da Polícia Militar, coronel Elizeu Eclair Teixeira Borges, disse que a demora para a definição sobre a lei seca ocorreu precisavam ser analisados uma série de inquéritos e boletins de ocorrência. "Nisso há uma evolução. Se você analisar, há 40 anos eram 48 horas [de lei seca], depois passou para 24 horas", disse.
No domingo, está liberado na capital parar o veículo em lugares sinalizados com a placa de proibido estacionar amanhã. A permissão só não vale para corredores de ônibus e vias de trânsito rápido -como marginais e a avenida 23 de Maio. A decisão foi publicada ontem no "Diário Oficial". (AFRA BALAZINA)


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