São Paulo, segunda, 30 de novembro de 1998

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FUNDOS DE PENSÃO
Ao deixar emprego, trabalhador poderá levar parte depositada pela empresa
Nova regra permite transferir direitos

SHIRLEY EMERICK
VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal da Brasília

Os participantes dos fundos de pensão poderão transferir os direitos acumulados para outra entidade fechada, inclusive a parte formada pela contribuição da empresa patrocinadora.
Essa mudança vai estar no projeto de lei complementar que o governo vai encaminhar no início do próximo ano ao Congresso. A intenção do Ministério da Previdência é enviar três projetos para regulamentar as mudanças introduzidas pela reforma da Previdência.
Essa novidade vai beneficiar, por exemplo, os trabalhadores que mudarem de emprego. Atualmente, ao se desligar da empresa, o funcionário tem direito apenas ao saque do saldo das suas contribuições. A parte formada pelas contribuições da empresa fica para o fundo de pensão e é rateada entre os outros participantes.
O secretário de Previdência Complementar, Paulo Kliass, disse que essa mudança vai criar estímulos para todo o sistema porque os recursos irão transitar de uma entidade a outra, mas permanecerão aplicados.
Ainda não está definida a forma que essa transferência poderá ser feita. Os detalhes virão em regulamentações do Ministério da Previdência.
A nova legislação vai flexibilizar as regras de adesão aos fundos de previdência fechados. Além dos próprios funcionários da empresa, outros interessados poderão se integrar a esses planos. Haverá a permissão ainda para a criação de fundos de pensão de sindicatos e de órgãos de representatividade de categorias profissionais.
Ao mesmo tempo em que vai flexibilizar as regras, o governo vai também tentar conter os movimentos especulativos dos fundos. Para a transferência dos recursos de um fundo a outro haverá um prazo de carência. Mas, para os casos de perda de emprego, por exemplo, não haverá a exigência de um período mínimo de manutenção dos recursos em um mesmo fundo.
Um dos projetos de lei, que será examinado somente a partir de fevereiro, irá consolidar o sistema de previdência complementar.
A atual legislação é de 1977, quando existiam apenas quatro entidades, que movimentavam 1% do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país). Atualmente são 349 entidades, com patrimônio total de R$ 87 bilhões -11% do PIB.
O poder público também poderá criar fundos para seus servidores. Segundo Kliass, há um grande potencial para esse mercado, já que existem cerca de 4,5 milhões de funcionários públicos.



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