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FUNDOS DE PENSÃO
Ao deixar emprego, trabalhador poderá levar parte depositada pela empresa
Nova regra permite transferir direitos
SHIRLEY EMERICK
VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal da Brasília
Os participantes dos fundos de
pensão poderão transferir os direitos acumulados para outra entidade fechada, inclusive a parte formada pela contribuição da empresa patrocinadora.
Essa mudança vai estar no projeto de lei complementar que o governo vai encaminhar no início do
próximo ano ao Congresso. A intenção do Ministério da Previdência é enviar três projetos para regulamentar as mudanças introduzidas pela reforma da Previdência.
Essa novidade vai beneficiar, por
exemplo, os trabalhadores que
mudarem de emprego. Atualmente, ao se desligar da empresa, o
funcionário tem direito apenas ao
saque do saldo das suas contribuições. A parte formada pelas contribuições da empresa fica para o
fundo de pensão e é rateada entre
os outros participantes.
O secretário de Previdência
Complementar, Paulo Kliass, disse
que essa mudança vai criar estímulos para todo o sistema porque os
recursos irão transitar de uma entidade a outra, mas permanecerão
aplicados.
Ainda não está definida a forma
que essa transferência poderá ser
feita. Os detalhes virão em regulamentações do Ministério da Previdência.
A nova legislação vai flexibilizar
as regras de adesão aos fundos de
previdência fechados. Além dos
próprios funcionários da empresa,
outros interessados poderão se integrar a esses planos. Haverá a permissão ainda para a criação de fundos de pensão de sindicatos e de
órgãos de representatividade de
categorias profissionais.
Ao mesmo tempo em que vai flexibilizar as regras, o governo vai
também tentar conter os movimentos especulativos dos fundos.
Para a transferência dos recursos
de um fundo a outro haverá um
prazo de carência. Mas, para os casos de perda de emprego, por
exemplo, não haverá a exigência
de um período mínimo de manutenção dos recursos em um mesmo fundo.
Um dos projetos de lei, que será
examinado somente a partir de fevereiro, irá consolidar o sistema de
previdência complementar.
A atual legislação é de 1977,
quando existiam apenas quatro
entidades, que movimentavam 1%
do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no
país). Atualmente são 349 entidades, com patrimônio total de R$ 87
bilhões -11% do PIB.
O poder público também poderá
criar fundos para seus servidores.
Segundo Kliass, há um grande potencial para esse mercado, já que
existem cerca de 4,5 milhões de
funcionários públicos.
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