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PREVIDÊNCIA
Pedido foi feito pelo PDT
Corrêa nega suspensão de cobrança de inativos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa,
negou ontem pedido de liminar
feito pelo PDT para que fosse suspensa a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores inativos e pensionistas -um dos
principais pontos aprovados na
reforma da Previdência.
O plenário do Supremo vai julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
PDT no dia 19 deste mês. A principal argumentação do partido é
que a cobrança viola o princípio
do direito adquirido pelos aposentados e pensionistas.
Corrêa pediu informações ao
Congresso sobre o tema. Ele considerou também que, embora a
emenda constitucional que criou
o tributo entre em vigor no dia
primeiro do mês que vem, a contribuição só poderá começar a ser
cobrada em abril, após terem decorrido 90 dias da implementação
da cobrança.
A decisão de Corrêa veio logo
após o envio de documento para
STF pelo advogado-geral da
União, Alvaro Augusto Ribeiro
Costa, em defesa da legalidade da
cobrança previdenciária.
Segundo Costa, o objetivo do
memorial é contrapor-se a ação
direta de inconstitucionalidade
ajuizada pelo PDT.
Para embasar sua tese, Costa citou entendimento dos ministros
do STF Celso de Mello e Sepúlveda Pertence em outros julgamentos. Segundo o advogado-geral da
União, a contribuição previdenciária tem natureza de tributo, o
que impede que o tema seja tratado como direito adquirido.
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