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São Paulo, terça-feira, 30 de dezembro de 2003

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PREVIDÊNCIA

Pedido foi feito pelo PDT

Corrêa nega suspensão de cobrança de inativos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, negou ontem pedido de liminar feito pelo PDT para que fosse suspensa a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas -um dos principais pontos aprovados na reforma da Previdência.
O plenário do Supremo vai julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT no dia 19 deste mês. A principal argumentação do partido é que a cobrança viola o princípio do direito adquirido pelos aposentados e pensionistas.
Corrêa pediu informações ao Congresso sobre o tema. Ele considerou também que, embora a emenda constitucional que criou o tributo entre em vigor no dia primeiro do mês que vem, a contribuição só poderá começar a ser cobrada em abril, após terem decorrido 90 dias da implementação da cobrança.
A decisão de Corrêa veio logo após o envio de documento para STF pelo advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, em defesa da legalidade da cobrança previdenciária.
Segundo Costa, o objetivo do memorial é contrapor-se a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT.
Para embasar sua tese, Costa citou entendimento dos ministros do STF Celso de Mello e Sepúlveda Pertence em outros julgamentos. Segundo o advogado-geral da União, a contribuição previdenciária tem natureza de tributo, o que impede que o tema seja tratado como direito adquirido.



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