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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/EMPRÉSTIMO OBSCURO
CPI não terá acesso a dados de Paulo Okamotto, que diz ter pago dívida feita pelo presidente
Liminar no STF barra quebra dos sigilos de amigo de Lula
RUBENS VALENTE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Nelson Jobim,
suspendeu, por meio de liminar
(decisão provisória), a quebra dos
sigilos bancário, fiscal e telefônico
do presidente do Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, amigo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A CPI dos Bingos havia aprovado a quebra dos sigilos porque
quer investigar se Okamotto falou
a verdade ao afirmar que pagou
do próprio bolso uma dívida de
R$ 29,4 mil que o presidente mantinha com a direção nacional do
PT. Como a data do pagamento
de uma parcela dessa dívida é
posterior a um saque do PT nacional no esquema do "valerioduto", a CPI quer saber se o dinheiro
que quitou a dívida de Lula tem
ou não como origem o esquema
de caixa dois abastecido pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A decisão do ministro foi comunicada à comissão, por fax, às
19h53 da última sexta-feira. Com
a medida, todos os dados relativos
às quebras que já tenham chegado à comissão deverão ser lacrados -não há confirmação se algo
havia chegado até ontem. Os senadores não poderão ter acesso às
informações.
"Eventuais dados obtidos pela
CPI em decorrência do cumprimento do requerimento impugnado devem permanecer lacrados
e sob custódia da CPI até ulterior
do STF", decidiu o presidente do
STF, que já anunciou que deixará
o cargo para concorrer na eleição
de outubro deste ano. Especula-se
que ele poderá ser candidato a
presidente da República, embora
até no Palácio do Planalto há
quem defenda seu nome como vice na chapa de Lula.
Jobim alegou inconsistência na
decisão tomada pela CPI no dia
18, por 11 votos a 2, a partir de requerimento do senador Antero
Paes (PSDB-MT).
"O requerimento indica fatos
com suporte apenas nas matérias
jornalísticas e no depoimento do
impetrante [Okamotto]. E esta
corte veda a quebra de sigilos bancários com base em matéria jornalística", afirmou Jobim, em sua
decisão.
O ministro citou duas decisões
anteriores do STF, que, segundo
ele, sustentam a tese de que reportagens da imprensa não podem
servir de base a uma quebra de sigilo. Mas nada falou sobre o depoimento de Okamotto - no
qual ele voltou a dizer que pagou a
dívida de Lula com recursos próprios, embora não tenha apresentado nenhum documento bancário ou comprovante emitido pelo
PT nacional.
"O depoimento do Okamotto
precisa ser explicado. Só a quebra
explicará", defendeu Antero.
Jobim acolheu os argumentos
do advogado de Okamotto, Marcos Augusto Perez, segundo o
qual a quebra do sigilo daria "às
comissões de inquérito a prerrogativa para, a pretexto de apurar o
ocorrido em 2005, quebrar o sigilo de cidadão dos últimos cinco
ou dez anos para saciar a curiosidade dos senadores que a compõem e a imprensa".
Ontem, em entrevista à Folha,
Perez disse que a CPI dos Bingos
"quer fazer um circo" e que Okamotto não deve explicações nem a
ela nem à imprensa (veja texto
nesta página).
Citando um colega seu, o ministro Celso de Mello, Jobim disse
que o requerimento da quebra
não apresenta "a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional".
Okamotto foi tesoureiro da
campanha presidencial de Lula
em 1989. Em agosto, apresentou-se como o responsável pelo pagamento de R$ 29,4 mil de uma dívida que o PT cobrara de Lula. A
oposição havia detectado esses
pagamentos "em dinheiro".
A origem da dívida seriam viagens internacionais anteriores a
2003 durante as quais Lula, então
presidente de honra do PT, fizera
gastos pessoais do Fundo Partidário, mas não ressarcira o partido.
A dívida foi paga entre dezembro
de 2003 e março de 2004.
Okamotto afirmou que o dinheiro usado para os pagamentos
foi sacado de sua conta pessoal de
agências de Brasília. Contudo, os
depósitos para o PT ocorreram
em quatro agências do Banco do
Brasil localizadas em três bairros
distintos de São Paulo.
Os saques de Okamotto, segundo ele contou, ocorreram em datas não coincidentes com os pagamentos das parcelas. O presidente
do Sebrae afirmou não ter meios
de provar esses pagamentos.
O presidente da CPI, Efraim
Morais (PFL-PB), disse que a CPI
deverá votar "um novo requerimento que convença o Supremo".
"Acho que [a decisão] não é boa
para o Poder Legislativo. O Supremo deveria facilitar, em vez de dificultar o trabalho da CPI", disse.
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