|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTAÇÃO
Mudanças feitas por MP também incentivam empresas de tecnologia com filiais no Mercosul e contribuintes em dia
Pacote favorece indústria e onera serviços
HUMBERTO MEDINA
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A quatro meses do final do
mandato do presidente Fernando
Henrique Cardoso, o governo decidiu começar, por medida provisória, a reforma tributária.
Pelo texto da MP, publicado ontem no "Diário Oficial" da União,
as mudanças favorecem a indústria, aumentam a carga tributária
do setor de serviços, incentivam
as empresas de tecnologia com filiais no Mercosul e restringem as
possibilidades de elisão fiscal
(não-pagamento de imposto por
meio de brechas legais).
O governo decidiu publicar a
medida provisória depois de a Câmara não conseguir votar o projeto que previa o fim da cumulatividade do PIS/Pasep. A última tentativa foi nesta semana, quando
falhou o esforço concentrado dos
deputados.
De acordo com o secretário Everardo Maciel, da Receita Federal,
não haverá aumento nem queda
de receita com as modificações.
"As mudanças foram feitas para
serem neutras do ponto de vista
de arrecadação", disse.
Everardo não quis fazer comentários sobre a possibilidade de haver aumento de preços de serviços. "Não tenho a menor idéia sobre a repercussão em preços."
PIS
Pela MP, a alíquota do PIS/Pasep subiu de 0,65% para 1,65%,
mas o imposto é cobrado apenas
quando a empresa agrega algum
valor ao produto. Ou seja, acaba o
efeito cascata com cobrança em
cada etapa da produção sobre o
faturamento da empresa. A modificação começa a valer a partir do
dia 1º de dezembro. A arrecadação do PIS/Pasep é estimada em
R$ 10 bilhões por ano.
Veja como fica no exemplo seguinte. Hoje, um produto comprado por R$ 1.000 e vendido pelo
mesmo preço gera um faturamento de R$ 1.000 e PIS de R$
6,50. Com a mudança, essa venda
não pagaria PIS porque não foi
agregado nenhum valor ao produto. Se o produto tivesse sido
vendido por um preço maior, haveria o pagamento.
A medida favorece a indústria e
aumenta a carga tributária do setor de serviços. Um dos setores
que será afetado com a alta tributária é o de telecomunicações,
considerado já "supertributado"
por Maciel devido à incidência do
ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços).
Pelo texto da MP, o próximo governo terá que, até 31 de dezembro de 2003, mandar para o Congresso projeto tornando não-cumulativa também a cobrança da
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade).
Antes da mudança, a cobrança
do PIS era feita com base no faturamento das empresas. Agora, o
tributo só incidirá quando o valor
do produto aumentar entre um
elo e outro da cadeia produtiva
(diferentes etapas da fabricação
de um determinado produto). Setores de serviço, com cadeia produtiva menor e que agregam muito valor aos produtos, terão aumento de carga tributária.
A agroindústria terá direito a
restituição do PIS de 70% do que
for comprado de fornecedores
pessoas físicas. Para evitar sonegação, a agroindústria terá de declarar, para efeito de Imposto de
Renda que será cobrado do produtor rural, o que foi comprado.
O governo modificou também a
maneira como o IPI é recolhido
por setores da indústria, como o
farmacêutico, de alimentos e de
calçados. Essas indústrias deixam
de recolher o IPI de seus fornecedores e pedir restituição à Receita.
Não há perda de arrecadação,
porque as empresas tinham direito à restituição, mas ao não recolher o imposto, as empresas ficam
com mais recursos em caixa.
O mesmo vale para empresas
preponderantemente exportadoras, ou seja, que obtêm mais de
80% de suas receitas com vendas
para o exterior.
O governo decidiu também restringir as possibilidades de elisão
fiscal. Atos praticados pelas empresas -como cisão ou fusão-
somente para não-pagamento de
impostos serão desconsiderados
pela Receita Federal para efeito de
tributação.
Ficou resolvido ainda o impasse
de tributação no MAE (Mercado
Atacadista de Energia Elétrica).
De acordo com as novas regras,
será criado um regime de tributação especial para esse mercado e o
imposto devido será pago integralmente até setembro. Daqui
para a frente, o PIS não irá incidir
nas transações feitas no MAE.
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Frases Índice
|