São Paulo, sábado, 31 de agosto de 2002

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TRIBUTAÇÃO

Mudanças feitas por MP também incentivam empresas de tecnologia com filiais no Mercosul e contribuintes em dia

Pacote favorece indústria e onera serviços

HUMBERTO MEDINA
LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A quatro meses do final do mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o governo decidiu começar, por medida provisória, a reforma tributária.
Pelo texto da MP, publicado ontem no "Diário Oficial" da União, as mudanças favorecem a indústria, aumentam a carga tributária do setor de serviços, incentivam as empresas de tecnologia com filiais no Mercosul e restringem as possibilidades de elisão fiscal (não-pagamento de imposto por meio de brechas legais).
O governo decidiu publicar a medida provisória depois de a Câmara não conseguir votar o projeto que previa o fim da cumulatividade do PIS/Pasep. A última tentativa foi nesta semana, quando falhou o esforço concentrado dos deputados.
De acordo com o secretário Everardo Maciel, da Receita Federal, não haverá aumento nem queda de receita com as modificações. "As mudanças foram feitas para serem neutras do ponto de vista de arrecadação", disse.
Everardo não quis fazer comentários sobre a possibilidade de haver aumento de preços de serviços. "Não tenho a menor idéia sobre a repercussão em preços."

PIS
Pela MP, a alíquota do PIS/Pasep subiu de 0,65% para 1,65%, mas o imposto é cobrado apenas quando a empresa agrega algum valor ao produto. Ou seja, acaba o efeito cascata com cobrança em cada etapa da produção sobre o faturamento da empresa. A modificação começa a valer a partir do dia 1º de dezembro. A arrecadação do PIS/Pasep é estimada em R$ 10 bilhões por ano.
Veja como fica no exemplo seguinte. Hoje, um produto comprado por R$ 1.000 e vendido pelo mesmo preço gera um faturamento de R$ 1.000 e PIS de R$ 6,50. Com a mudança, essa venda não pagaria PIS porque não foi agregado nenhum valor ao produto. Se o produto tivesse sido vendido por um preço maior, haveria o pagamento.
A medida favorece a indústria e aumenta a carga tributária do setor de serviços. Um dos setores que será afetado com a alta tributária é o de telecomunicações, considerado já "supertributado" por Maciel devido à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Pelo texto da MP, o próximo governo terá que, até 31 de dezembro de 2003, mandar para o Congresso projeto tornando não-cumulativa também a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade).
Antes da mudança, a cobrança do PIS era feita com base no faturamento das empresas. Agora, o tributo só incidirá quando o valor do produto aumentar entre um elo e outro da cadeia produtiva (diferentes etapas da fabricação de um determinado produto). Setores de serviço, com cadeia produtiva menor e que agregam muito valor aos produtos, terão aumento de carga tributária.
A agroindústria terá direito a restituição do PIS de 70% do que for comprado de fornecedores pessoas físicas. Para evitar sonegação, a agroindústria terá de declarar, para efeito de Imposto de Renda que será cobrado do produtor rural, o que foi comprado.
O governo modificou também a maneira como o IPI é recolhido por setores da indústria, como o farmacêutico, de alimentos e de calçados. Essas indústrias deixam de recolher o IPI de seus fornecedores e pedir restituição à Receita. Não há perda de arrecadação, porque as empresas tinham direito à restituição, mas ao não recolher o imposto, as empresas ficam com mais recursos em caixa.
O mesmo vale para empresas preponderantemente exportadoras, ou seja, que obtêm mais de 80% de suas receitas com vendas para o exterior.
O governo decidiu também restringir as possibilidades de elisão fiscal. Atos praticados pelas empresas -como cisão ou fusão- somente para não-pagamento de impostos serão desconsiderados pela Receita Federal para efeito de tributação.
Ficou resolvido ainda o impasse de tributação no MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica). De acordo com as novas regras, será criado um regime de tributação especial para esse mercado e o imposto devido será pago integralmente até setembro. Daqui para a frente, o PIS não irá incidir nas transações feitas no MAE.


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