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Estatal paga R$ 1 mi por defesa de acusados
Diretor e ex-diretores da Eletrobrás foram denunciados por desvio de recursos públicos enquanto ocupavam cargo na companhia
Empresa, que contratou escritório particular apesar de ter quadro de advogados, alega respaldo em estatuto para justificar o pagamento
ANDRÉA MICHAEL
ANDREZA MATAIS
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Eletrobrás pagou R$ 1 milhão pela defesa de um diretor e
dois ex-diretores acusados pelo
Ministério Público Federal de
usar seus cargos na estatal para
desviar verbas públicas.
Eles foram investigados pela
Polícia Federal na Operação
Navalha e denunciados pelo
Ministério Público, em 2008,
sob a acusação de praticar os
crimes de quadrilha, desvio de
recursos, gestão fraudulenta e
participação em esquema de
fraudes a licitações.
A Eletrobrás alega que o pagamento está respaldado pelo
seu estatuto. A garantia aos "dirigentes e conselheiros", disposta no artigo 29, porém, é
condicionada. Só existirá nos
casos em que "não houver incompatibilidade com os interesses da sociedade".
Apesar disso e de ter um quadro próprio de advogados, a
empresa contratou o escritório
Nélio Machado Advogados,
com dispensa de licitação, em
24 de julho do ano passado para
fazer a defesa do diretor Valter
Luiz Cardeal de Souza e dos ex-diretores José Drumond Saraiva (então diretor financeiro) e
Aloisio Vasconcelos Novais
(que na época da denúncia era o
presidente).
Dos acusados, Valter Luiz
Cardeal de Souza é o único que
continua na Eletrobrás como
diretor de Planejamento e Engenharia, embora o Ministério
Público tenha defendido "o
afastamento dos denunciados
ocupantes de cargos públicos".
Ele foi denunciado por quadrilha, gestão fraudulenta e por
desvio de recursos em três
ocorrências diferentes. No
mercado, é tido como homem
de confiança da ministra Dilma
Rousseff (Casa Civil). Foi um
dos convidados para o casamento da filha dela.
De acordo com o Ministério
Público, o engenheiro gaúcho
teria usado o cargo para autorizar mudanças em contrato da
Cepisa (companhia energética
do Piauí) com a Eletrobrás para
a execução do programa Luz
para Todos. A beneficiada teria
sido a empreiteira Gautama, pivô do esquema descoberto pela
Operação Navalha.
A Eletrobrás também pagou
a defesa de José Drumond Saraiva, ex-diretor financeiro da
empresa. Ele deixou o cargo em
março de 2007, um mês e meio
antes de a PF deflagrar a Operação Navalha. Alegou "motivos pessoais". Foi acusado de
formação de quadrilha, três vezes por desvio de recursos públicos e gestão fraudulenta.
O ex-presidente da Eletrobrás Aloisio Marcos Vasconcelos Novais também não estava
mais na empresa quando foi denunciado pelos mesmos crimes
que o colega Saraiva.
O contrato com o escritório
de Nélio Machado consiste na
defesa dos três por todo o caso,
que tramita no STJ (Superior
Tribunal de Justiça) por envolver um acusado que na ocasião
tinha direito a foro especial, o
então governador do Maranhão Jackson Lago. A ministra
Eliana Calmon ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia.
Inconstitucional
Procurador da República em
São Paulo e professor de direito
administrativo na PUC-SP, José Roberto Pimenta de Oliveira
considerou "um absurdo" a
Eletrobrás pagar a defesa de
acusados de corrupção.
"É evidente que fere a Constituição o ato de pagar com dinheiro do erário advogado para
a defesa pessoal de servidor que
é acusado de usar ato de ofício
para obter algum tipo de benefício pessoal. Isso, em si, é uma
ilicitude. Do ponto de vista criminal pode ser prevaricação;
sob o prisma civil, improbidade
administrativa", afirmou.
Esse é o entendimento de
Oliveira para todas as estatais.
Segundo o procurador, mesmo
que a defesa esteja prevista no
estatuto das empresas, é inconstitucional.
O especialista em direito administrativo Celso Antonio
Bandeira de Mello disse que,
"se de um lado o Estado não
tem que pagar para o servidor
se defender, de outro, o cargo
público pode submeter aquele
que o ocupa até a animosidades
políticas". Nesse sentido, Bandeira de Mello diz que as estatais podem prever o pagamento
de defesa para seus funcionários "para casos razoáveis".
Entendimento semelhante
tem o também professor de direito público da PUC-SP Carlos
Ari Sundfeld. Diz que, sem tal
garantia, uma nova variante
passará a integrar as decisões
do agente público.
"O medo, a necessidade de
proteção individual para evitar
problemas futuros ao deixar a
cadeira", até em detrimento do
interesse público, alerta.
De acordo com Sundfeld, as
empresas deveriam criar um
conselho de ética para analisar
caso a caso. Para o professor, o
melhor seria ter uma lei que
uniformizasse tal procedimento, porque cada companhia estatal vem procedendo de uma
maneira diferente.
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