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Estatais usam prática do setor privado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O estatuto da maioria
das estatais prevê o pagamento de advogado ou a
contratação de um seguro
destinado a arcar com os
custos decorrentes da defesa de seus diretores, inclusive quando não estiverem mais na empresa.
A prática teve início no
setor privado e depois passou para o serviço público.
A Folha encontrou essa
garantia nos estatutos de
Petrobras, CEF, Cemig e
Cesp. Tais dispositivos vedam o custeio da defesa
em situações nas quais haja conflito entre as práticas que provocaram a necessidade de defesa com
os interesses da empresa.
No caso da CEF, se a
pessoa for condenada por
crime que viole a lei, o estatuto ou por decorrência
de ato doloso, ela é obrigada a devolver o dinheiro
pago com sua defesa. A
Cesp também prevê a devolução, exceto se ficar
evidenciado que o funcionário agiu de boa-fé.
A Petrobras informou
que, "antes de tomar qualquer medida, a direção da
companhia faz uma rigorosa análise caso a caso".
O Banco do Brasil prevê
a defesa em processos desde que "não haja incompatibilidade com os interesses da instituição".
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