São Paulo, sábado, 31 de outubro de 2009

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Estatais usam prática do setor privado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O estatuto da maioria das estatais prevê o pagamento de advogado ou a contratação de um seguro destinado a arcar com os custos decorrentes da defesa de seus diretores, inclusive quando não estiverem mais na empresa.
A prática teve início no setor privado e depois passou para o serviço público. A Folha encontrou essa garantia nos estatutos de Petrobras, CEF, Cemig e Cesp. Tais dispositivos vedam o custeio da defesa em situações nas quais haja conflito entre as práticas que provocaram a necessidade de defesa com os interesses da empresa.
No caso da CEF, se a pessoa for condenada por crime que viole a lei, o estatuto ou por decorrência de ato doloso, ela é obrigada a devolver o dinheiro pago com sua defesa. A Cesp também prevê a devolução, exceto se ficar evidenciado que o funcionário agiu de boa-fé.
A Petrobras informou que, "antes de tomar qualquer medida, a direção da companhia faz uma rigorosa análise caso a caso".
O Banco do Brasil prevê a defesa em processos desde que "não haja incompatibilidade com os interesses da instituição".


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