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Para advogados decisão é incostitucional
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
Os tributaristas Ives Gandra e
Waldir Braga consideram inconstitucional a decisão do governo de
impedir que as empresas deduzam
os juros no momento de calcular o
valor sobre o qual incidirá a Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Os dois advogados vão aconselhar seus clientes a contestar a medida no Judiciário.
Como o próprio nome diz, a contribuição incide sobre o lucro -ou
seja, a receita menos a despesa. Na
opinião de ambos, o pagamento de
juros é uma despesa e, como tal,
deve ser deduzido do valor sobre o
qual incide a contribuição.
Ao impedir a dedução, o governo
pretende elevar o valor que serve
de base para cálculo da contribuição. Assim, o contribuinte pagará
mais sem que tenha havido aumento de alíquota.
"Tributar o juro é tributar um
não-lucro", afirma Gandra. "Isso é
um absurdo que não acontecia
nem no tempo do regime militar",
acrescenta Braga, que é presidente
da Associação Brasileira dos Consultores Tributários.
Braga considera a medida ainda
mais grave no momento atual, no
qual o pagamento de juros constitui despesa "vultosa" das empresas
no Brasil.
"É uma imoralidade, porque as
empresas estão passando por uma
situação difícil e pagando juros extorsivos, que são fixados pelo próprio governo", afirmou.
Para Gandra, o veto à dedução
viola o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que define a base
de cálculo do Imposto de Renda,
que é a mesma da contribuição.
Segundo Gandra, o artigo fala em
"disponibilidade econômica", que
é exatamente o que sobra depois
da dedução das despesas.
Em princípio, nenhum dos dois
vê problemas jurídicos no aumento das alíquotas do IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras).
Mas Gandra ressalta que as novas alíquotas não poderão incidir
sobre operações passadas ou que
já tenham sido iniciadas.
No primeiro caso, os contribuintes são protegidos pelo princípio
constitucional que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos
ocorridos antes de sua criação ou
do aumento de sua alíquota.
Em relação às operações já iniciadas, Gandra afirma que sua tributação é proibida pelo princípio
constitucional da segurança jurídica.
No momento em que iniciaram
as operações, os contribuintes esperavam pagar a alíquota que estava em vigor na época.
Segundo Gandra, é essa alíquota(que pode ser zero) que deve vigorar até a conclusão da operação.
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