Campinas, Segunda, 1 de fevereiro de 1999

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Impasse marca obra na Justiça

da Folha Campinas

A liminar que impede o início das obras de prolongamento da rodovia dos Bandeirantes foi concedida pela 5ª Vara Cível de Campinas em 1995, mas a Justiça campineira alegou depois que a sentença deveria ser decidida pela 6ª Vara da Fazenda, em São Paulo.
O processo foi enviado para São Paulo, mas a Justiça paulistana devolveu a ação, alegando que a responsabilidade pelo julgamento seria da Justiça campineira.
O impasse, que durou cerca de quatro anos, foi resolvido no início da semana passada, com uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado.
O TJ determinou que a 6ª Vara da Fazenda, em São Paulo, terá de decidir sobre o processo, já que o caso envolve outras cidades além de Campinas.
Segundo a Comissão de Meio Ambiente da OAB, a liminar determina que a AutoBAn faça um EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental) antes do início das obras de prolongamento.
Caso a AutoBAn inicie a obra, a OAB deverá enviar um ofício ao Tribunal de Justiça, denunciando obstrução por parte da empresa.



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