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Impasse marca
obra na Justiça
da Folha Campinas
A liminar que impede o início
das obras de prolongamento da
rodovia dos Bandeirantes foi concedida pela 5ª Vara Cível de Campinas em 1995, mas a Justiça campineira alegou depois que a sentença deveria ser decidida pela 6ª
Vara da Fazenda, em São Paulo.
O processo foi enviado para São
Paulo, mas a Justiça paulistana devolveu a ação, alegando que a responsabilidade pelo julgamento seria da Justiça campineira.
O impasse, que durou cerca de
quatro anos, foi resolvido no início
da semana passada, com uma determinação do Tribunal de Justiça
do Estado.
O TJ determinou que a 6ª Vara da
Fazenda, em São Paulo, terá de decidir sobre o processo, já que o caso envolve outras cidades além de
Campinas.
Segundo a Comissão de Meio
Ambiente da OAB, a liminar determina que a AutoBAn faça um EPIA
(Estudo Prévio de Impacto Ambiental) antes do início das obras
de prolongamento.
Caso a AutoBAn inicie a obra, a
OAB deverá enviar um ofício ao
Tribunal de Justiça, denunciando
obstrução por parte da empresa.
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