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POLÍTICA CIENTÍFICA
Governo Lula substitui com poucas alterações proposta sobre inovação que será mandada ao Congresso
Lei pode facilitar pesquisa em empresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta do governo Lula para a Lei de Inovação facilitará o
acesso de empresas privadas a recursos públicos -como os Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, laboratórios e universidades- voltados para pesquisa.
O projeto de lei que deverá ser
encaminhado ao Congresso também possibilita remuneração adicional para os cientistas contratados pela rede pública que se engajarem em projetos que possam resultar em produtos inovadores e
comercialmente viáveis.
Em relação ao projeto de lei sobre o mesmo assunto enviado ao
Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), a proposta do governo inclui a criação de um sistema de incentivos fiscais para as empresas
que investem em ciência e tecnologia. O projeto de FHC ainda tramita no Congresso e será substituído pela proposta do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar dessa inclusão, que veio
acompanhada por alguns cortes
feitos para simplificar a redação
do documento, a avaliação é de
que o conteúdo seja similar ao do
projeto original. "É essencialmente a mesma coisa", disse Carlos
Américo Pacheco, que hoje é professor do Instituto de Economia
da Unicamp e atuou como secretário-executivo do MCT durante
a formulação do projeto no governo FHC. "Os trechos cortados
não eram centrais na lei."
"A Lei de Inovação aproxima o
ambiente da pesquisa nos institutos públicos e nas universidades
da iniciativa privada", afirmou à
Folha o ministro da Ciência e
Tecnologia, Eduardo Campos.
É preciso, entretanto, tomar
cuidado para não superestimar
seu valor intrínseco, de acordo
com Pacheco. "A lei, sozinha, vai
resolver? Não vai. Ela tira alguns
gargalos na relação entre pesquisa
e empresas, mas vai demorar alguns anos para que a experimentação dos institutos de pesquisa
mostre como ela vai ser aproveitada no concreto."
O principal objetivo da lei é
transformar o conhecimento e
pesquisas de entidades públicas,
onde estão quase 90% dos pesquisadores, em inovações (como novos remédios) que gerem produtos economicamente viáveis.
Uma mudança importante em
relação à legislação atual e ao projeto de FHC é a dispensa de licitação pública (Lei 8.666/93) para a
transferência a empresas privadas
de tecnologia desenvolvida por
entidades públicas -alteração
que Pacheco vê como bem-vinda.
A nova legislação cria duas modalidades para universidades e
centros de pesquisas públicos
venderem suas inovações, de forma mais simples, para a iniciativa
privada. No caso de licenciamento exclusivo para uma empresa
explorar o invento, será feita uma
chamada pública.
O funcionamento das chamadas públicas será regulamentado
por decreto, após a aprovação da
lei. Se o licenciamento for para
qualquer interessado (não-exclusivo), bastará a entidade pública
firmar contrato com as empresas.
O projeto de Lula, além de prever a criação de incentivos fiscais,
permitirá a empresas privadas
usarem recursos dos fundos setoriais geridos pelo MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia).
Atualmente, apenas entidades
sem fins lucrativos podem usar o
dinheiro desses fundos, repassado sem ônus, para o desenvolvimento de inovações tecnológicas.
O Estado também poderá participar como sócio de empreendimentos com objetivo de desenvolver um produto considerado
estratégico. Outra novidade na relação empresa/Estado é a autorização para o governo encomendar a elaboração de novos produtos a empresas.
Boa parte dos artigos da Lei de
Inovação tem por objetivo tornar
transparentes relações entre entidades públicas e empresas privadas, que hoje acontecem por meio
de malabarismos jurídicos.
As universidades poderão firmar contratos, após a lei ser aprovada, com base nos quais serão
remuneradas ao prestar serviços
para empresas. A iniciativa privada também poderá pagar para
usar os laboratórios e pesquisadores da rede pública. Por fim, empresas e entidades públicas podem estabelecer contratos de parceria para o desenvolvimento de
projetos específicos.
Os pesquisadores também terão
vantagens, segundo o MCT. Receberão até 33% dos ganhos econômicos que uma pesquisa render
para a entidade pública à qual estão ligados.
Colaborou a Reportagem Local
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