São Paulo, segunda-feira, 05 de abril de 2004

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POLÍTICA CIENTÍFICA

Governo Lula substitui com poucas alterações proposta sobre inovação que será mandada ao Congresso

Lei pode facilitar pesquisa em empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do governo Lula para a Lei de Inovação facilitará o acesso de empresas privadas a recursos públicos -como os Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, laboratórios e universidades- voltados para pesquisa.
O projeto de lei que deverá ser encaminhado ao Congresso também possibilita remuneração adicional para os cientistas contratados pela rede pública que se engajarem em projetos que possam resultar em produtos inovadores e comercialmente viáveis.
Em relação ao projeto de lei sobre o mesmo assunto enviado ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), a proposta do governo inclui a criação de um sistema de incentivos fiscais para as empresas que investem em ciência e tecnologia. O projeto de FHC ainda tramita no Congresso e será substituído pela proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar dessa inclusão, que veio acompanhada por alguns cortes feitos para simplificar a redação do documento, a avaliação é de que o conteúdo seja similar ao do projeto original. "É essencialmente a mesma coisa", disse Carlos Américo Pacheco, que hoje é professor do Instituto de Economia da Unicamp e atuou como secretário-executivo do MCT durante a formulação do projeto no governo FHC. "Os trechos cortados não eram centrais na lei."
"A Lei de Inovação aproxima o ambiente da pesquisa nos institutos públicos e nas universidades da iniciativa privada", afirmou à Folha o ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos.
É preciso, entretanto, tomar cuidado para não superestimar seu valor intrínseco, de acordo com Pacheco. "A lei, sozinha, vai resolver? Não vai. Ela tira alguns gargalos na relação entre pesquisa e empresas, mas vai demorar alguns anos para que a experimentação dos institutos de pesquisa mostre como ela vai ser aproveitada no concreto."
O principal objetivo da lei é transformar o conhecimento e pesquisas de entidades públicas, onde estão quase 90% dos pesquisadores, em inovações (como novos remédios) que gerem produtos economicamente viáveis.
Uma mudança importante em relação à legislação atual e ao projeto de FHC é a dispensa de licitação pública (Lei 8.666/93) para a transferência a empresas privadas de tecnologia desenvolvida por entidades públicas -alteração que Pacheco vê como bem-vinda.
A nova legislação cria duas modalidades para universidades e centros de pesquisas públicos venderem suas inovações, de forma mais simples, para a iniciativa privada. No caso de licenciamento exclusivo para uma empresa explorar o invento, será feita uma chamada pública.
O funcionamento das chamadas públicas será regulamentado por decreto, após a aprovação da lei. Se o licenciamento for para qualquer interessado (não-exclusivo), bastará a entidade pública firmar contrato com as empresas.
O projeto de Lula, além de prever a criação de incentivos fiscais, permitirá a empresas privadas usarem recursos dos fundos setoriais geridos pelo MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia). Atualmente, apenas entidades sem fins lucrativos podem usar o dinheiro desses fundos, repassado sem ônus, para o desenvolvimento de inovações tecnológicas.
O Estado também poderá participar como sócio de empreendimentos com objetivo de desenvolver um produto considerado estratégico. Outra novidade na relação empresa/Estado é a autorização para o governo encomendar a elaboração de novos produtos a empresas.
Boa parte dos artigos da Lei de Inovação tem por objetivo tornar transparentes relações entre entidades públicas e empresas privadas, que hoje acontecem por meio de malabarismos jurídicos.
As universidades poderão firmar contratos, após a lei ser aprovada, com base nos quais serão remuneradas ao prestar serviços para empresas. A iniciativa privada também poderá pagar para usar os laboratórios e pesquisadores da rede pública. Por fim, empresas e entidades públicas podem estabelecer contratos de parceria para o desenvolvimento de projetos específicos.
Os pesquisadores também terão vantagens, segundo o MCT. Receberão até 33% dos ganhos econômicos que uma pesquisa render para a entidade pública à qual estão ligados.


Colaborou a Reportagem Local

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