São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2011

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Juiz do Pará restringe poder do Ibama para punir desmatamento

Alberto César Araújo - 21.out.2009/Folhapress
Vista aérea de área de desmatamento em Santarém (PA)

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA

FELIPE LUCHETE
DE BELÉM

O Senado deve votar hoje projeto de lei que esvazia o papel de fiscalização do Ibama, mas um juiz federal de Santarém (PA) já vem aplicando a proposta na prática.
Pelo menos desde 2008, o juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior mandou liberar apreensões de veículos, de madeira e de equipamentos e cancelar autuações feitas pelo Ibama no Pará, sob o argumento de que o órgão federal não tem competência para realizar essas ações.
As 20 cidades que compõem a jurisdição do juiz compreendem uma área de 52,1 milhões de hectares, parte deles de mata intocada.
Dentre os principais crimes ambientais da região, diz o Ibama, está o transporte de madeira "esquentada", ou seja, retirada ilegalmente, mas com documentos que simulam sua legalidade. Mas empresas autuadas entraram na Justiça e conseguiram sentenças favoráveis.
Nas decisões às quais a reportagem teve acesso, o juiz diz que o Ibama não tem poder de polícia e comete "excessos de punibilidade".
À Folha, o juiz disse que só a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que concede as licenças ambientais nessas áreas, tem poder de punição.
O argumento é o mesmo de uma emenda no projeto de lei que está no Senado.
Segundo Castro, seu objetivo é evitar que a indefinição de quem é o órgão fiscalizador gere uma "balbúrdia".
Em março, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma liminar do juiz, com o argumento de que as sanções do Ibama são "perfeitamente cabíveis". Especialistas em direito ambiental concordam.
"Não faz sentido [o que o juiz argumenta]. A Constituição diz que a competência para proteger o ambiente é comum entre União, Estados e municípios", afirma Patrícia Iglecias, da USP.


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