São Paulo, domingo, 22 de novembro de 2009 |
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saiba mais Acordo de 1994 tenta nortear leis nacionais DA SUCURSAL DO RIO
O Acordo Trips, de 1994,
sobre direitos de propriedade intelectual relacionados
ao comércio, estabelece como patenteáveis "produtos
ou processos de produção
novos, que envolvem atividade inventiva e são capazes de
aplicação industrial". Essas
condições embasam maioria
das legislações, mas a interpretação do que separa "invenção" de "descoberta" ou
da "reutilização" de ideias
varia num espectro amplo,
sobretudo em quatro campos polêmicos. |
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