São Paulo, domingo, 22 de novembro de 2009

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SOFTWARE
DIREITO AUTORAL SUBSTITUI PATENTE

Brasil e Europa só concedem patentes a programas de computador com utilidade industrial, isto é, que tratem de problemas técnicos de natureza físico-química. Softwares em geral estão cobertos por direitos autorais. Mesmo com veto a patentes de "fórmulas" e "ideias abstratas", EUA concedem proteção a programas baseados na "inventividade" de seu uso e função


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