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Com empate, STF suspende julgamento
Decisão sobre constitucionalidade das pesquisas com células-tronco deve ser tomada hoje, a favor do uso de embriões
Autor do pedido de vista, Menezes Direito votou pela constitucionalidade parcial das pesquisas; foi seguido por mais três ministros
FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre
pesquisas com células-tronco
embrionárias foi suspenso no
início da noite de ontem, depois de mais de 10 horas de duração, com um empate parcial
entre os ministros favoráveis à
liberação das pesquisas e aqueles que, na linha de Carlos Alberto Menezes Direito, defendem uma limitação do trabalho
científico com os embriões.
Apesar do empate de 4 a 4, os
ministros devem liberar tais
pesquisas, prevalecendo a tese
do relator do caso, ministro
Carlos Ayres Britto. Ele foi seguido por Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
A Folha apurou que os ministros Celso de Mello e Marco
Aurélio Mello votarão pela liberação das pesquisas sem impor qualquer restrição. Eles serão os primeiros a votar na retomada do julgamento hoje, a
partir das 14h. Mantêm-se, assim, as pesquisas com embriões no Brasil.
O esperado voto de Direito
reabriu o histórico julgamento
sobre células-tronco, depois de
quase três meses desde o seu
pedido de vista, no dia 5 de
março. A Corte analisa pedido
de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República,
Claudio Fonteles, contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança.
Sob a alegação de que o embrião humano já é um ser humano, ele argumentou que as
pesquisas feririam o direito à
vida de tais embriões.
O ministro Direito disse que
o artigo da Lei de Biossegurança sobre células-tronco é "parcialmente constitucional". Em
três horas de argumentação,
Direito não contestou a legalidade das pesquisas, às quais
atribuiu "importância", não votando pela proibição. A posição
foi uma nítida tentativa de ser
seguido por ministros que não
o acompanhariam caso adotasse uma posição mais radical.
Sob a premissa central de
que a vida humana, ou ao menos sua potencialidade, já estaria presente no embrião, o ministro disse que ele não poderia
ser "destruído", caso contrário
o direito à vida seria ferido.
"O embrião é desde a fecundação um indivíduo, um representante da espécie humana
com a carga genética do feto, da
criança, do adulto, do velho.
Não há diferença ontológica."
O ministro apresentou, assim, seis restrições que deveriam ser atribuídas ao artigo da
Lei de Biossegurança. O principal e que provocou manifestações contrárias dos cientistas
presentes é a permissão de se
utilizar apenas parte do embrião, tornando obrigatório
que ele seja preservado. Com
isso, os pesquisadores poderiam utilizar apenas uma ou
duas células do embrião.
A argumentação de Direito
foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau
e Cezar Peluso, que também
propuseram limitações às pesquisas. Para Eros, o STF "enfatizar a circunstância de pesquisa e terapia a que refere o artigo
5º não poderem, em coerência
com a Constituição, ser praticadas de modo irrestrito".
O ministro Joaquim Barbosa, ao defender a liberação das
pesquisas, afirmou que o debate era histórico por reafirmar a
separação entre Estado e Igreja. "A lei respeita três primados
fundamentais da República:
laicidade, respeito à liberdade
individual e liberdade de expressão da atividade intelectual e científica", disse.
Assim como ele, Cármen Lúcia afirmou que "atalhar, aparelhar e embaralhar o trabalho
científico é um constrangimento inadmissível ao direito à
vida digna".
"A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa
e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em
tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a
dignidade humana constitucionalmente assegurada."
Quando o julgamento foi interrompido, em março, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, afirmou que "a
vida humana, já revestida do
atributo da personalidade civil,
é um fenômeno que transcorre
entre o nascimento com vida e
a morte cerebral".
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