São Paulo, domingo, 11 de novembro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RAIOS QUE NÃO O PARTAM

Dispositivo resguarda instalações e aparelhos elétricos

Filtro de linha, vendido como protetor contra descargas, e pára-raios não impedem danos em equipamentos

DA REPORTAGEM LOCAL

Entre os mitos que cercam o pára-raios, um erro comum é achar que ele protege instalações e aparelhos elétricos.
"Para proteger equipamentos eletrônicos, é preciso instalar um DPS [Dispositivo de Proteção contra Surtos]", afirma Normando Alves, da ABNT.
O dispositivo impede que uma corrente acima do normal chegue até a casa e o aparelho.
Os modelos Classe I e II, que devem ser instalados na entrada da rede na casa ou no prédio e no quadro de força, podem ser obrigatórios, segundo cálculos de especialistas. Já o DPS Classe III costuma ser confundido com filtros de linha.
"A maioria dos filtros de linha são extensões, mas nas embalagens constam protetores contra raio", alerta Jobson Modena, da ABNT. Segundo ele, um DPS tem componentes como varistor, tipo de resistência.
A dica do presidente da Abracopel (Associação Brasileira de Proteção contra os Perigos da Eletricidade), Edson Martinho, é desconfiar de preços baixos.
"Se for muito barato, R$ 15, com certeza não é DPS. Um Classe III custa cerca de R$ 50", diz. A embalagem deve ter o número da NBR 5419. O DPS tem ainda sinalizador de que sua vida útil se esgotou.
A causa mais comum de queima em instalações e equipamentos elétricos é uma sobretensão advinda das redes de energia elétrica ou de telefonia, ou ainda pela antena de TV.

Indenização
Segundo a AIS Eletropaulo, sua rede é protegida por pára-raios, e a possibilidade de uma descarga atingi-la, gerando sobretensão, é remota.
"A sobrecarga pode ser decorrente de manobra de operação na rede elétrica ou de um acidente, como rompimento de cabo, o que é raro", afirma Luiz Hernandes, diretor de clientes.
Se um eletrodoméstico queimar e houver suspeita de causa ligada à rede, procure a distribuidora de energia elétrica.
Em São Paulo, acesse www.eletropaulo.com.br e, no link "Clientes Residenciais", escolha "Pedido de indenização por danos elétricos".
Preencha e imprima o formulário e leve-o à loja de atendimento mais próxima.
É feita uma perícia por assistência técnica credenciada à distribuidora, e o prazo para o laudo e pagamento é de 90 dias.

Texto Anterior: Raios que não partam
Próximo Texto: Início do ano concentra trovoadas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.