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RAIOS QUE NÃO O PARTAM
Dispositivo resguarda instalações e aparelhos elétricos
Filtro de linha, vendido como protetor contra descargas, e pára-raios não impedem danos em equipamentos
DA REPORTAGEM LOCAL
Entre os mitos que cercam o
pára-raios, um erro comum é
achar que ele protege instalações e aparelhos elétricos.
"Para proteger equipamentos eletrônicos, é preciso instalar um DPS [Dispositivo de
Proteção contra Surtos]", afirma Normando Alves, da ABNT.
O dispositivo impede que
uma corrente acima do normal
chegue até a casa e o aparelho.
Os modelos Classe I e II, que
devem ser instalados na entrada da rede na casa ou no prédio
e no quadro de força, podem ser
obrigatórios, segundo cálculos
de especialistas. Já o DPS Classe III costuma ser confundido
com filtros de linha.
"A maioria dos filtros de linha são extensões, mas nas embalagens constam protetores
contra raio", alerta Jobson Modena, da ABNT. Segundo ele,
um DPS tem componentes como varistor, tipo de resistência.
A dica do presidente da Abracopel (Associação Brasileira de
Proteção contra os Perigos da
Eletricidade), Edson Martinho,
é desconfiar de preços baixos.
"Se for muito barato, R$ 15,
com certeza não é DPS. Um
Classe III custa cerca de
R$ 50", diz. A embalagem deve
ter o número da NBR 5419. O
DPS tem ainda sinalizador de
que sua vida útil se esgotou.
A causa mais comum de queima em instalações e equipamentos elétricos é uma sobretensão advinda das redes de energia elétrica ou de telefonia,
ou ainda pela antena de TV.
Indenização
Segundo a AIS Eletropaulo,
sua rede é protegida por pára-raios, e a possibilidade de uma
descarga atingi-la, gerando sobretensão, é remota.
"A sobrecarga pode ser decorrente de manobra de operação na rede elétrica ou de um
acidente, como rompimento de
cabo, o que é raro", afirma Luiz
Hernandes, diretor de clientes.
Se um eletrodoméstico queimar e houver suspeita de causa
ligada à rede, procure a distribuidora de energia elétrica.
Em São Paulo, acesse
www.eletropaulo.com.br e,
no link "Clientes Residenciais",
escolha "Pedido de indenização por danos elétricos".
Preencha e imprima o formulário e leve-o à loja de atendimento mais próxima.
É feita uma perícia por assistência técnica credenciada à
distribuidora, e o prazo para o
laudo e pagamento é de 90 dias.
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