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Jogos eletrônicos e aplicativos terão classificação indicativa

Jogos eletrônicos e aplicativos terão que vir com a classificação indicativa informando a faixa etária para qual se destina -como é hoje nos programas de televisão. É o que determina portaria do Ministério da Justiça publicada ontem no "Diário Oficial da União".

Segundo a norma, que começa a valer em 30 dias, são as empresas que devem analisar e avaliar seu conteúdo, com base nos critérios de sexo, drogas e violência.

Não haverá bloqueio quando o cliente não corresponder à faixa recomendada, mas o aviso deve ser nítido.

Quem desrespeitar a regra pode sofrer processo do Ministério Público da União.

Uma outra portaria define mudanças na classificação indicativa na TV paga, que não fica vinculada ao horário (como é na TV aberta), mas deve possuir um sistema de bloqueio.

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