São Paulo, sexta-feira, 02 de maio de 2008

Pai é condenado acusado de obrigar filha a abortar

A Justiça de Goiás condenou a três anos de prisão em regime aberto um pedreiro acusado de obrigar a filha menor de 18 anos a praticar um aborto em 2002, em Goiânia.
Na época, a menina grávida tinha 14 anos e recebeu do pai o medicamento Cytotec, para úlcera gástrica e com efeito colateral abortivo. O caso foi denunciado pela ex-mulher dele à polícia, que investigou o crime. A mãe da jovem, porém, também deve ser indiciada por suspeita de participação no caso.
O pedreiro recorre em liberdade da decisão que o condenou pelo crime de aborto provocado por terceiro (artigo 125 do Código Penal).
Ele disse ter comprado o remédio de um camelô. Segundo a advogada que o defende, o pai confirma que deu o medicamento à filha, mas diz que a decisão de praticar o aborto foi tomada em conjunto com a adolescente e a ex-mulher e que não houve imposição.
À Justiça a jovem disse que, após o aborto, o feto foi guardado em um recipiente com formol, apreendido pela polícia. A interrupção ocorreu aos três meses de gestação. Cotidiano C10


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