São Paulo, sábado, 12 de abril de 2008

Filho de vítima de dengue vai ser indenizado no RJ

A Prefeitura de Angra dos Reis foi condenada a pagar uma indenização ao filho e aos pais de uma vítima da epidemia de dengue na cidade em 2002. O prefeitura entrou com recurso contra a decisão.
O município foi condenado a pagar R$ 150 mil à família por danos morais e uma pensão mensal de R$ 340 ao filho da vítima, que tem seis anos, até que ele complete 25.
Os desembargadores entenderam que o médico do hospital municipal onde ela foi atendida pela primeira vez cometeu um "erro de diagnóstico" ao não pedir exame para verificar se a paciente poderia estar com dengue.
Em março, os governos municipal e estadual do Rio foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais ao pai de uma menina de 13 anos que morreu de dengue hemorrágica em surto em 2002. Cotidiano C8


Texto Anterior: Para gostar de ler
Próximo Texto: +Saúde
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.