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Acordo define vetos na nova Lei do Inquilinato
O projeto que altera a chamada Lei do Inquilinato deverá ser
sancionado com veto parcial,
segundo acordo feito anteontem entre representantes do
setor imobiliário e do comércio
varejista, parlamentares e Ministério da Justiça.
Os pontos a serem vetados
referem-se ao aluguel comercial. O ministério disse que vai
sugerir a Lula a exclusão de
duas alterações que foram
aprovadas pelo Congresso.
A primeira estabelece que, ao
fazer mudanças na configuração societária, a empresa locatária dependeria do consentimento dos locadores.
A intenção dessa alteração é
dar ao locador a garantia de
que, mesmo mudando de controle, a empresa terá o mesmo
grau de confiabilidade. Por outro lado, poderia inviabilizar
grandes fusões ou mudanças
acionárias, fazendo com que
uma empresa com muitos pontos tivesse que negociar com
inúmeros locadores.
A outra mudança que deve
ser vetada acaba com a indenização para o locatário preterido
por uma melhor proposta de
terceiros -nos casos de contratos de pelo menos cinco anos.
As duas mudanças afetariam
negativamente as operações do
pequeno e do grande varejo,
afirmou Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL
(Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Dinheiro B6
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